Uma Resolução

Apresentada por Bill W. e aprovada na Convenção do Vigésimo Aniversário em 1955.

(Esta Resolução autoriza a Conferência de Serviços Gerais a atuar em nome de Alcoólicos Anônimos e converter-se na sucessora dos seus cofundadores)(1): Nós, os membros da Convenção do Vigésimo Aniversário de Alcoólicos Anônimos, reunidos em Saint Louis, em julho do ano 1955, consideramos que a nossa Irmandade alcançou sua maioridade e está capacitada para tomar posse completa e permanente dos Três Legados do nosso patrimônio de Alcoólicos Anônimos – os Três Legados de Recuperação, Unidade e Serviço.

Acreditamos que a Conferência de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos, criada em 1951 por nossos cofundadores, Dr. Bob e Bill W. e autorizada pelos Custódios da Fundação do Alcoólico, está agora capacitada para assumir por inteiro a proteção das Doze Tradições de A.A. e para assumir em sua totalidade a direção e o controle do serviço mundial da nossa Sociedade, tal como estipulado no ‘Manual de Serviço Mundial do Terceiro Legado’ (2), recentemente revisado pelo nosso cofundador Bill W. e a Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

Também ouvimos e aceitamos a proposta de Bill W. que a Conferência de Serviços Gerais deve-se converter em sucessora permanente dos fundadores de A.A. herdando deles todos os deveres anteriores e responsabilidades especiais, evitando assim no futuro toda possibilidade de comprometimento em prestigio individual ou autoridade pessoal, e proporcionando à nossa sociedade os meios para funcionar de forma permanente.

PORTANTO, RESOLVEMOS: Que a Conferência de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos seja convertida, a partir desta data, 3 de julho de 1955, na protetora das Tradições de Alcoólicos Anônimos, perpetuadora dos Serviços Mundiais da nossa Sociedade, a voz da consciência de Grupo da nossa Irmandade como um todo e a única sucessora dos cofundadores, o Dr. Bob e Bill W.

E ENTENDE-SE: Que nem as Doze Tradições de Alcoólicos Anônimos, nem as garantias expressadas no Artigo XII da Carta de Constituição da Conferência poderão ser mudadas ou corrigidas pela Conferência de Serviços Gerais, sem antes pedir o consentimento prévio de todos os Grupos de A.A. no mundo todo. (Isto deverá incluir todos os Grupos de A.A. conhecidos pelos Escritórios de Serviços Gerais ao redor do mundo) (3). Os Grupos deverão ser devidamente notificados a respeito de qualquer projeto e lhes será concedido um tempo não inferior a seis meses para sua consideração. E antes que a Conferência execute qualquer ação a respeito, deverá ser recebido por escrito dentro do tempo estipulado o consentimento de pelo menos três quartas partes de todos os Grupos registrados que respondam à proposta correspondente.

ENTENDEMOS TAMBÉM: Que, como estipulado no Artigo XII da Ata de Constituição da Conferência, esta se compromete com a Sociedade de Alcoólicos Anônimos pelos seguintes meios: Que em todos seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne sede de riqueza ou poder perigosos. Que suficientes fundos para as operações mais uma ampla reserva, sejam o seu prudente princípio financeiro. Que nenhum dos membros da Conferência nunca seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre qualquer um dos outros. Que todas as decisões importantes sejam tomada através de discussão, votação e, sempre que possível, por substancial unanimidade. Que nenhuma ação da Conferência seja jamais pessoalmente punitiva ou uma incitação à controvérsia pública. Que, embora a Conferência preste serviço a Alcoólicos Anônimos, ela nunca desempenhe qualquer ato de governo e que, da mesma forma que a Irmandade de Alcoólicos Anônimos a que serve, a Conferência permaneça sempre democrática em pensamento e ação.

 

St. Louis, Missouri, 03 de julho de 1955.

Esta resolução foi aprovada pela Convenção por aclamação, e na Conferência (que acontecia em paralelo à Convenção, em St. Louis – a única Conferência realizada fora de Nova York), por determinação legal, através de votação.

N.T. (1): Um texto equivalente a esta “Resolução”, denominado “Acordo”, foi aprovado pelos Delegados à Conferência de Serviços Gerais realizada em São Paulo em 17 de abril de 1987. Veja seu conteúdo na página 12 do Manual de Serviço de A.A. (Junaab, código 108).

N.T. (2): Atualmente, “Manual de Serviço de A.A.”.

N.T. (3): A Conferência de Serviços Gerais de 1976 adotou a seguinte resolução: “… entre os instrumentos que requerem três quartas partes dos Grupos que respondem à solicitação para fazer mudanças ou emendas, sejam incluídos os Doze Passos de A.A., se alguma vez forem propostas mudanças ou emendas. Isto se aplica ao texto original em inglês, não às traduções”.

Lê-se nas páginas S102 e S103 de =>https://www.aa.org/sites/default/files/literature/sp_bm-31_1.pdf

 

 

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