s) 1982- 2023 Especial do Manual de Serviço

Recomendações aprovadas

Texto:

Precedentes:

1982, Fortaleza-CE, 6ª CSG

… Recomendou-se também, a tradução e versão do Manual de Serviços Americano / Canadense, para nosso uso experimental e conseqüente adaptação à realidade brasileira.
O primeiro Manual de Serviço impresso no Brasil foi em 1982. Com autorização de Alcoholics Anonymous World Services Inc. Edição de 1981-82, refletindo as ações da Conferência de Serviços Gerais tendo como índice o legado de serviços de A A.

1983, São Paulo-SP, 7ª CSG

… Com a publicação e divulgação do Manual de Serviços, em 1983, algumas Áreas iniciaram a implantação experimental da Estrutura de Serviços Gerais, resultando na participação e aceitação dos RSGs. De sorte que nessa Conferência houve abertura para explanação sobre a experiência levada a efeito por essas Áreas, documentada por trabalho escrito e entregue à Junta de Serviços Gerais.

1985, São Paulo-SP, 9ª CSG

… Nessa Conferência foi proposta e aprovada a criação de uma Comissão Especial para Reforma do Manual de Serviços de A.A. para o Brasil, composta de dois membros da Área de Minas Gerais, dois da Área de São Paulo e dois Custódios Regionais, um da Região Sudeste e outro da Região Centro-Oeste.

1987, São Paulo-SP, 11ª CSG

… Em São Paulo acontece a 11ª Conferência de Serviços Gerais, de 16 a 18/4, tendo como assunto de destaque a apreciação do anteprojeto do Manual de Serviços, adaptado à realidade brasileira, transformando-se a Reunião Ordinária em Extraordinária.

1989, Santos-SP, 13ª CSG

… Houve proposta para a revisão do Manual de Serviços, de modo que foi criada uma Comissão composta de quatro companheiros, sendo três Delegados de Área e um Custódio.

1990, Belém-PA, 14ª CSG

… Após aprovação de todas recomendações e encerrada a Reunião Ordinária, iniciou-se Reunião Extraordinária para apreciação da “Comissão Especial de Reforma do Manual de Serviços” Foi proposto pelo plenário quais os Manuais a serem apreciados o da Comissão ou o Manual de Serviços – Americano/Canadense; após discussão e votação,foi aprovada a apreciação do Manual de Serviços elaborado pela Comissão. O plenário sugeriu a supressão dos Capítulos I e VI, o que foi acatado pelo relator da Comissão (Gil-CE), com a ressalva de que se mantivesse a parte referente ao R.S.G. A apreciação e votação foi feita por capítulos .’ Após discussões e debates foi aprovado com algumas alterações cujo texto final segue anexo a este, para efeitos legais.
… Em apreciação pela Plenária, o Manual de Serviços, com a revisão elaborada pela Comissão Especial de Reforma, foi sugerido e acatado a supressão dos Capítulos I, este com a ressalva de permanecer o RSG, e o VI, de título “As Centrais Estaduais de Serviços – CENSAAs” para ser examinado separadamente, num Encontro Nacional de Centrais/Intergrupais.

1998, Santos-SP, 21ª CSG

A Comissão de Normas de Procedimentos aprovou a seguinte Recomendação:

15.-Que sejam observados os seguintes procedimentos na condução dos trabalhos de reforma do Manual de Serviços:
a)A alteração da Comissão Especial para Reforma do Manual de Serviços que passará a ter coordenação eleita pela JUNAÁB tendo por membros natos, sem prejuízo de outros, a critério da Comissão, os Custódios Regionais, os Representantes das Regiões indicados pela CSG/97, ou seus substitutos, e o Coordenador do Comitê de Literatura da Junta;
b)Que essa Comissão tenha o apoio logístico do ESG, inclusive com custeio das despesas de deslocamentos dos representantes das regiões para participarem das reuniões a nível nacional (achando-se juntada à esta recomendação a estimativa de custo);
c)Que os trabalhos já iniciados nas regiões, tenham prosseguimento até 30 de setembro de 1998, sendo o resultado remetido pelos seus representantes à Comissão Especial sediada no ESG;
d)Que a Comissão Especial proceda a triagem desse material e elabore anteprojeto de reforma do Manual de Serviços que será repassado às Áreas através de seus Delegados na XXIII Conferência de Serviços Gerais/1999;
e)O anteprojeto emendado com inclusões, modificações e/ou exclusões, será devolvido à Comissão Especial até o dia 30 de julho de 1999;
f)A Comissão Especial apresentará anteprojeto final à apreciação e aprovação da XXIV Conferência de Serviços Gerais no ano 2000. Aprovada por unanimidade.

2008, São Paulo-SP, 32ª CSG

Recomenda:

1.-Que a Junta seja advertida pela Conferência por não respeitar a decisão aprovada por maioria absoluta na XXXI CSG em 2007. Aprovada por maioria absoluta.
2.-Que as Áreas enviem se assim o desejarem, novas sugestões até 31 de julho de 2008, ressaltando que os trabalhos já enviados serão utilizados integralmente no anteprojeto pelo Comitê Permanente e este será enviado para as Áreas até 30/11/2008, existindo por parte da JUNAAB um acompanhamento intensivo, sendo o anteprojeto apreciado na XXXIII CSG em 2009. Aprovada por maioria absoluta.
3.-Que o Comitê Permanente de Revisão do Manual de Serviços seja reformulado e que na sua constituição também conste um representante de cada Área do Brasil, a ser indicado até 31/07/2008, sem a presença física do mesmo, utilizando meios eletrônicos, sendo este representante utilizado como elemento de ligação entre a Área e o Comitê Permanente de Revisão do Manual de Serviços. Aprovada por maioria absoluta.

2009, Serra Negra-SP, 33ª CSG

Recomenda:

A Comissão não consta do Relatório Final.

2010, Serra Negra-SP, 34ª CSG

Recomenda:

1.-Que seja aprovado o Conceito de Área contido no anteprojeto do Manual de Serviço de A.A. do Brasil. Aprovada por maioria absoluta.
2.-Que as Áreas encaminhem para o CPMS sugestões de modificações para o anteprojeto do Manual de Serviço até 31 de agosto de 2010 via representantes, e que esse Comitê o reenvie até 30/11/2010 atualizado. Aprovada por unanimidade.
3.-Que as Áreas, que não indicaram um representante junto ao CPMS, indiquem, preferencialmente, seu Delegado de 1º Ano. Aprovada por unanimidade.

2011, Serra Negra-SP, 35ª CSG

Recomenda:

A Comissão não consta do Relatório Final.

2012, Serra Negra-SP, 36ª CSG

Recomenda:

Apresentação no Plenário e aprovação das propostas apresentadas pela Comissão de Normas e Procedimentos II.

2013, Serra Negra-SP, 37ª CSG

Recomenda:

1.-Que seja formada a Comissão do Manual de Serviço, da Conferência tendo em vista já termos o Comitê Permanente do Manual de Serviço. (11-AP). Encaminhada à Comissão de Normas e Procedimentos.
2.-Que as próximas revisões de conteúdo do Manual de Serviço sejam efetivadas a cada 2 (dois) anos, por exemplo edição 2014/2015; edição 2016/2017, etc. (JUNAAB). Encaminhada à Comissão de Normas e Procedimentos.
3.-Que seja alterada, no Manual de Serviço, a data de envio dos currículos de candidatos a Custódio e Conselheiro Fiscal (pag. 75) de 31 de dezembro para 10 de dezembro e incluída a data de 10 de dezembro para o envio dos cadastros dos Delegados eleitos e ata da assembleia que os elegeu (pag.35). (JUNAAB) – Encaminhada à Comissão de Normas e Procedimentos.
4.-Que seja aprovada a seguinte redação para o item “o mandato de um Delegado”: “presta serviço por dois anos, não podendo ser eleito novamente em qualquer situação”. (JUNAAB) Encaminhada à Comissão de Normas e Procedimentos.

2014, Serra Negra-SP, 38ª CSG

Recomenda:

1.-Que no Manual de Serviço, título “Formação de uma Nova Área”, onde se lê: “Essa nova Área deverá ser formada a partir de um Setor que tenha funcionado, juntamente com o seu Escritório de Serviços Locais (ESL), por um período mínimo de um ano”, leia-se, “Essa nova Área deverá ser formada a partir de um Setor que tenha funcionado, juntamente com o seu Escritório de Serviços Locais (ESL), por um período mínimo de dois anos”. Aprovada por unanimidade.
2.-Alteração do texto do Manual de Serviço – ACORDO, em seu último parágrafo, ficando assim a redação: “Acordam que este Manual de Serviço de A.A. será editado a cada dois anos, podendo a qualquer tempo ser ajustado às mudanças necessárias, e essas mudanças deverão ser efetivadas após aprovação pela Conferência de Serviços Gerais. Para tanto, as propostas de modificação deverão ser enviadas pelo Comitê de Área ao Comitê do Manual de Serviço da JUNAAB, para estudo e, sendo consideradas procedentes, serão encaminhadas à Comissão do Manual de Serviço da Conferência”. Aprovada por maioria simples.
3.-Que seja feita a correção no Guia para Escritórios Serviços Locais de A.A., no capítulo 5 “Constituição de um Escritório de Serviços Locais”, inciso I “Conselho de Representantes – CR”, letra a, página 20, onde se lê: presidente do CR leia-se: Diretor Administrativo. Aprovada por maioria absoluta.
4.-Que seja modificado no “Guia para Escritório de Serviços Locais de A.A.”, a composição da Diretoria Executiva, excluindo-se o encargo de Diretor Geral, exercido pelo Membro Coordenador de Área – MCA, a fim de se evitar a dupla administração. O texto do primeiro parágrafo deste item III ficaria assim: A Diretoria Executiva é formada por Diretor Administrativo I, Diretor Administrativo II, Diretor Secretário I, Diretor Secretário II, Diretor Tesoureiro I e Diretor Tesoureiro II. Ela é o colegiado executivo do ESL. Ela existe para cumprir e fazer cumprir o estatuto do órgão de serviço e as determinações do CR. Aprovada por maioria absoluta.
5.Que a sigla COE – Comitê Organizador de Eventos seja incluída no glossário de A.A. Aprovada por maioria simples.

2015, Serra Negra-SP, 39ª CSG

Recomenda:

1.-Que no terceiro parágrafo do item formação de uma nova área (pág. 42) sobre o formulário que seja substituída a palavra “determinar” por “verificar”. Aprovada por unanimidade.
2.-Que seja suprimido o parágrafo único do artigo 3º do Regimento Interno da Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por maioria absoluta.
3.-Que se volte a publicar a história do serviço em A.A., no Manual de Serviço. Aprovada por unanimidade.
4.-Que os custódios “não alcoólicos” passem a ser denominados de “Classe A” e os “alcoólicos” de “Classe B”. Aprovada por maioria absoluta.
5.-Que na próxima edição do Manual de Serviço seja incluída uma “PARTE ESPECIAL – OS INSTRUMENTOS LEGAIS DE A.A. DO BRASIL”, contendo o Estatuto da JUNAAB, Regimento Interno da Junta de Custódios e Regulamento do ESG. Aprovada por unanimidade.
6.-Que, na próxima edição do Manual de Serviço, sejam incluídos os Doze Conceitos para o Serviço Mundial, como proposto originalmente por Bill W., como sendo o Manual do Terceiro Legado. Aprovada por unanimidade.
7.-Que seja retirado do último parágrafo do Acordo do Manual de Serviço, página 13 e da página 56 da Comissão do Manual de Serviço o seguinte texto: “Para tanto, as propostas de modificações deverão ser enviadas pelo Comitê de Área ao Comitê do Manual de Serviço da JUNAAB, para estuido e, sendo consideradas procedentes, serão encaminhadas à Comissão do Manual de Serviço da Conferência”. Aprovada por unanimidade.
8.-Que a minuta do Guia para os ESLs, contemplando as alterações aprovadas na CSG 2014, além de outras adequações, fruto de sua revisão pelo CMS e sugestões apresentadas pelas Áreas, seja submetida à apreciação da CSG. Em sendo aprovada, a sua nova edição sairá até o mês de julho de 2015. A partir dai, a exemplo do Manual de Serviço. o Guia para os ESLs também será revisado a cada dois anos de acordo com as propostas de recomendações enviadas pelas Áreas/Junaab. Aprovada por unanimidade.
9.-Que o Manual de Serviço de A.A. deixe de ser tratado como matéria preferencial para discussão, de acordo com o estabelecido no Capítulo III – da Ordem do Dia do Regimento Interno da Conferência de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos, tendo em vista a criação da Comissão Permanente do Manual de Serviço, ou seja, todas as alterações deverão ser realizadas por meio de propostas de recomendações aprovadas na CSG. Aprovada por unanimidade.
10 – Que seja acrescentado no Art. 5, parágrafo primeirpo, do Regimento Interno da Conferência o seguinte texto: “E que fiquem a disposição da Plenária da Conferência com direito a voz para esclarecimento quando necessário”. Aprovada por maioria absoluta.
11.-Que na página 54 do Manual de Serviço de A.A. título: COMISSÕES DA CONFERÊNCIA sejam feitas as seguintes alterações: alterar o número de Comissões passando de seis para sete e inserir a do Manual de Serviço que passou a ser uma Comissão Permanente. Aprovada por unanimidade.
12.-Que a estrutura de Alcoólicos Anônimos no Brasil estude a possibilidade de a JUNAAB promover a abertura de filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, com a finalidade de substituir gradativamente os núcleos jurídicos representados atualmente pelos Escritórios de Serviços Locais – ESLs, respeitando no final a autonomia das Áreas existentes. Aprovada por unanimidade.
13.-Que na categoria de Custódios Nacionais Alcoólicos seja retirada a denominação de Delegados à RSM – Reunião de Serviço Mundial. Aprovada por unanimidade.

2016, São Paulo-SP, 40ª CSG

Recomenda:

1.-(31) Que na página 108 do Manual de Serviço – Requisitos e Impedimentos – seja acrescentado: “O candidato deverá afirmar, em seu currículo, sua elegibilidade em relação a esta lei”. Aprovada por maioria absoluta.

2017, Nazaré Paulista-SP, 41ª CSG

Recomenda:

(5) Que o Manual de Serviço permaneça sendo publicado combinado com os Doze Conceitos para Serviço Mundial e que, após a próxima revisão, a reforma do mesmo passe a ser de 5 em 5 anos. Aprovada por maioria absoluta.
(27) Que sejam mantidas as Guias de CTO até que seja cumprida ou não (com justificativa) a proposta de recomendação de nº 03 da Comissão de CTO, aprovada na 40ª CSG – 2016. Aprovada por maioria simples, com alteração de texto pela plenária.
(29) Que seja incluído, na página 101, do Manual de Serviço de A.A., combinado com Doze Conceitos para Serviço Mundial, no título “Requisitos para candidatar–se a Custódio ‘Classe B’”, após o segundo parágrafo: Os candidatos a Custódio Nacional deverão informar em seus currículos o número do passaporte e data de validade. Aprovada por maioria absoluta.

2018, Serra Negra, SP, 42ª CSG

Recomendamos:

(8) acrescentar no livreto Guia do ESL, página 21, item VI: “Encarregar-se da divulgação, venda e distribuição da Revista Vivência, da literatura aprovada pela Conferência de Serviços Gerais e outros materiais, mantendo estoque com demanda, em seu âmbito de atuação. ” – Aprovada por unanimidade.
(10) Que, no Guia para Escritório de Serviços Locais de A.A., página 32, Art. 32, Capítulo V, Seção lI – das fontes de recursos, seja alterado o inciso IV: Resultado da Venda de Literatura de A.A. e outros materiais. Aprovada por unanimidade.
(12) Recomendamos que seja inserido no texto da página 99 do Manual de Serviço, na letra (d) o seguinte complemento: “e apresentar o respectivo certificado”. Aprovada por maioria absoluta.
(17) Que a palavra “Supervisionar” das Atribuições do MCA, Manual de Serviço p. 68, letra “c”, seja substituída pela palavra “acompanhar”. Aprovada por unanimidade.
(18) Que a expressão “de comitês” das Atribuições de uma Assembleia de Área, Manual de Serviço p. 63, letra “f”, seja suprimida. Aprovada por unanimidade.
(24) Que seja alterado no Manual de Serviços do A.A., na página 107, parte do texto do item “O Conselho Fiscal da JUNAAB: Sumário de Normas de Procedimentos, Composição e Funcionamento” e na página 127, artigo 37º do Estatuto da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB para: “O Conselho Fiscal da JUNAAB é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, preferencialmente, um de cada região da estrutura de A.A. do Brasil, eleitos e empossados pela CSG, com mandato de 03 (três) anos, com renovação anual de 1/3 (um terço) dos seus membros sendo que os membros efetivos não poderão se recandidatar”. Aprovada por unanimidade.
(25) Que seja incluído ao Capítulo IX, Seção I – Das Disposições Gerais e Transitórias, no Art. 47º do Estatuto da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB, o item IV. O Regimento Interno da Convenção Nacional. Sendo que a íntegra de seu conteúdo constará logo após o texto do “Regulamento do Escritório de Serviços Gerais – ESG”. Aprovada por unanimidade.
(26) Inserir no Manual de Serviço de A.A. combinado com Doze Conceitos para Serviço Mundial o plano de contribuição 60% ESL – 25% ÁREA – 15% JUNAAB, aprovado pela 40ª CSG – 2016, nas páginas a seguir:
Página 55 – O Representante de Serviços Gerais e o grupo – Atribuições:

a) participar ativamente do Comitê de Serviço do grupo e auxiliar no planejamento financeiro, sugerindo e estimulando-o a contribuir para a manutenção financeira dos órgãos de serviço de A.A., incentivando a prática do plano de contribuição 60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB.
Página 61 – O QUE FAZ O MCD – Suas atribuições são:

h) conscientizar os grupos a contribuírem para a manutenção financeira dos Órgãos de Serviço de A.A., incentivando a prática do plano de contribuição 60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB.
Página 69 – O TESOUREIRO DA ÁREA – Atribuições:

a) conscientizar os grupos através dos distritos a contribuírem com os recursos necessários às atividades do Comitê de Área, CSG e JUNAAB, incentivando a prática do plano de contribuição 60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB.
Página 70 – Como o Comitê de Área é mantido financeiramente:

a) contribuições oriundas da política financeira estabelecida pelo plano de contribuição 60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB.
Página 71 – Manutenção financeira da CSG e JUNAAB.

A área é a responsável pela realização da CSG e pela manutenção da estrutura de funcionamento da JUNAAB. Para tanto, é de sua incumbência o custeio das mesmas, através da aquisição do Relatório Anual de Alcoólicos Anônimos do Brasil, e através de uma política financeira aprovada pela CSG (60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB).
Página 78 – Despesas do delegado.

A tesouraria do Comitê de Área é responsável por todas as despesas decorrentes das atribuições do encargo. Assim, um bom planejamento é essencial, estimulando os grupos a fornecerem os recursos necessários de acordo com a política financeira aprovada pela CSG (60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB). Aprovada por maioria absoluta.
(27) Inserir no Guia para Escritório de Serviços Locais de A.A. O plano de contribuição estabelecido pela CSG (60% ESL – 25% ÁREA – 15% JUNAAB), na página a seguir:
Página 11 – I – Política financeira para manutenção dos Órgãos de Serviço. Com base na conscientização da manutenção financeira, os grupos responsáveis pelo funcionamento do ESL, como também dos serviços da área e nacional, incluirão, em suas despesas básicas, contribuições compatíveis e regulares para sustentação desses órgãos, de acordo com a política financeira estabelecida pela Conferência de Serviços Gerais (60% – ESL, 25% – Área e 15% – JUNAAB), segundo o qual as contribuições são distribuídas pelo ESL na seguinte proporção: 60% para seu uso, 25% para o Comitê de Área e 15% para a JUNAAB. – Aprovada por maioria absoluta.

(28) Que seja incluído no Manual de Serviço de A.A. combinado com os Doze Conceitos para Serviço Mundial, na página 73 – FORMAÇÃO DE UMA NOVA ÁREA, após o item (f) o seguinte texto: O formulário com todos os requisitos à formação de uma nova área deverá ser devidamente preenchido, assinado e, juntamente com os respectivos documentos, entregue até 10 de dezembro do ano que antecede a Conferência de Serviços Gerais, aos cuidados da JUNAAB. Aprovada por maioria absoluta.

2019, Nazaré Paulista, SP, 43ª CSG

Nenhuma recomendação foi indicada pela Comissão à Plenária pela Conferência.

2020 – SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA – 44ª CSG

Nenhuma recomendação foi indicada pela Comissão à Plenária da Conferência.

As recomendações de números 11 a 45 foram transferidas para a 45ª CSG 2021

2021, Nazaré Paulista, SP, 45ª CSG

recomenda

(5) Que seja incluído mais um item no Manual de Serviço combinado com os Doze Conceitos para Serviço Mundial de A.A como atribuição do MCD, no capítulo “O que faz o MCD”: manter atualizado, junto ao Comitê de Área, o cadastro dos grupos que compõem o distrito. Aprovada por unanimidade, com mudança de texto pela comissão.
(28) Que, na próxima edição do Manual de Serviço, seja alterada a numeração dos Doze Conceitos para o Serviço Mundial, para a forma de Algarismos Romanos. Aprovada por 2/3 da plenária.
(43) Que os Delegados só possam se candidatar a Custódios, após um ano do término do seu Mandato. Aprovada por 2/3 da plenária, com mudança de texto.
(45) Que no caso de vacância do encargo de Delegado de Área, o Suplente assume automaticamente, podendo concorrer novamente ao encargo se não tiver participado de duas Conferências. Aprovada por unanimidade.
(49) Que seja acrescentado, na página 104, do Manual de Serviço, o seguinte texto: No caso de a plenária ser contrária à eleição de algum custódio, outro nome deverá ser apresentado pela Junta de Custódios, antes do término da CSG. “Podendo o candidato rejeitado, voltar com seu nome em oportunidade posterior. Aprovada por 2/3 da plenária, com mudança de texto.

2022, Nazaré Paulista, SP, 46ª CSG

recomenda

Que, no Manual de Serviço, seja incluído um título informando sobre a manutenção financeira da JUNAAB. Aprovada – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022.
Que, no Manual de Serviço, na Página 103, onde se lê “estes currículos devem conter data, assinatura e todas as suas páginas rubricadas e serem “enviados pelo correio,” sejam enviados por “enviados correio eletrônico corporativo – alteração do texto para “enviados através dos e-mails institucionais da Área”. Aprovada com alteração de texto pela Comissão – Incluída no projeto à 46ª CSG-2022.
Que seja incluído no Manual de Serviço combinado com os Doze Conceitos para o Serviço Mundial a Estrutura do Setor com os respectivos encargos, suas atribuições e requisitos, bem como sua definição. Aprovada – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022.
Seguindo o que se pede no Manual de Serviço e no livreto “O Grupo”, que o membro eleito para ser RSG, é recomendado dois anos de sobriedade. Adequar o Manual de Serviços para que o MCD eleito, tenha no mínimo quatro anos de sobriedade. Aprovada – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022
Que seja acrescentado ao Glossário do Manual de Serviço (pág. 151) a seguinte Sigla: CNAAB – Convenção Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil. Aprovada pela Comissão – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022
Que, no Glossário do novo Manual de Serviço, constem as siglas dos novos comitês. Aprovada pela Comissão – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022.
Que, no Manual de Serviço, pág. 98, item B e pág. 100 seja definido, já que se trata do mesmo assunto, “os custódios de Serviços Gerais Classe B devem residir a uma distância de até 200km da cidade sede”, ou “em áreas que estejam a uma distância até 500 km da cidade sede. ” Aprovada pela Comissão – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022
Que na pág. 108 do Manual de Serviço (requisitos e impedimentos), visto que é citada a lei de número 6.404/1976, seja suprimido o trecho da frase “não se aplica aos princípios da irmandade de Alcoólicos Anônimos”, pois o candidato deverá afirmar em seu currículo sua elegibilidade em relação a esta lei. Aprovada pela Comissão – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022.
Que volte a constar no Manual de Serviço o texto de Bernard Smith “Porque precisamos de uma Conferência”. Aprovada – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022.
Que seja excluída toda menção do “Bob Mural” e “JUNAAB Informa” do Manual de Serviço de A.A., inclusive nos instrumentos legais. Aprovada pela Comissão – Incluída no projeto à 46ª CSG 2022.
A Junta de Custódios vem, por meio da exposição de motivos abaixo, apresentar moção no seguinte sentido:

MOÇÃO

Por propostas de recomendações, está plenária aprovou a criação de subcomitês dos grupos on-line, de estudo do 8º Conceito e de estudo dos 3 Dígitos, bem como extinguiu o Comitê de Regionalização – CER.

De acordo com o Art. 33, § 2º, do Estatuto da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil: “A Junta de Custódios, sempre que entender necessário, poderá propor a instituição de novos comitês e a desativação de comitês existentes”. (Página 125 do Manual de Serviço).

O Regimento Interno da Conferência de Serviços Gerais, no seu Art. 4º, traz a seguinte redação: (página 87 do Manual de Serviço)

“Art. 4ª” (…)

1º As comissões permanentes e suas respectivas atribuições são as constantes do Manual de Serviço de A.A.
2º As comissões especiais são formadas para estudo de assuntos emergentes não afetos às Comissões permanentes.
Entende a Junta de Custódios que a iniciativa para a criação de comitês e, consequentemente, sua subdivisão, bem como sua extinção é de iniciativa privativa da Junta de Custódios. Entende, ainda, ser de competência da Conferência a criação de comissões, ou o encaminhamento de assuntos às comissões já existentes.

Diante do exposto, propõe:

Que as propostas de criação de subcomitês sejam transformadas em encaminhamento às Comissões já existentes.
Que seja dada nova redação à proposta de recomendação, já aprovada, no sentido de extinção do Comitê de Regionalização – CER- que passaria a ser a seguinte: “Que seja extinta a Comissão de Regionalização – CER-“.
A Junta de Custódios em sua reunião permanente na Conferência, diante da decisão de extinção da Comissão de Regionalização, propõe a extinção do respectivo comitê.
Que a proposta referente ao estudo dos grupos online seja encaminhada à comissão de normas de procedimentos.
Que a proposta referente ao estudo linha de Três dígitos seja encaminhada à comissão do CTO.
Que a proposta referente ao estudo do 8° Conceito seja encaminhada para estudo em conjunto às comissões de normas de procedimentos e finanças.

 

2023 – Jundiaí/SP, 47ª CSG

Recomenda:

Não houve recomendação aprovada