q) 1991 - 1992 Comissão de TCO

Recomendações aprovadas

Texto:

1991, Santos-SP, 15ª CSG

Recomenda:

1.-A revisão do texto do TCO, visando a correção de impropriedades, falhas conceituais e redatoriais. Aprovada por unanimidade.
2.-A alteração da sigla da publicação TCO para TO, tendo em vista que preposição não forma sigla e que “Trabalhando Com os Outros” já é uma denominação corrente à Irmandade, além de traduzir com propriedade a natureza do trabalho sugerido. Aprovada por unanimidade.
3.-Que seja tornada nula a atuação prevista na publicação em relação à mala direta. Aprovada por unanimidade.
4.-Às Áreas que, em cada Distrito, em consonância as CENSAAs e ISAAs, promovam a criação do Comitê do 12º Passo respeitadas as realidades locais. Aprovada pela maioria.
5.-Que as Reuniões Públicas tenham a duração máxima de uma hora e trinta minutos (1:30); comecem pontualmente no horário estabelecido e que seu Coordenador, depoente e convidados sejam previamente escolhidos e consultados: que sejam realizadas dentro do protocolo oficial, uma vez que nessas reuniões Alcoólicos Anônimos está sendo avaliada pela sociedade como um todo. Aprovada pela maioria.
6.-Que não seja utilizada na divulgação da Irmandade, sob pretexto algum, a literatura não oficial (paralela). Aprovada por unanimidade.
7.-A não criação de Grupos na forma tradicional dentro de recintos de Instituições de Tratamento, Correcionais e empresas, para que seja preservada a auto nomia da Instituição e obedecidos os preceitos da Irmandade. Aprovada por unanimidade.
8.-A realização, quando solicitadas, de palestras, e trabalhos de esclarecimentos nas Instituições e que estas tarefas sejam realizadas por companheiros habilitados e indicados em conjunto pelas áreas e CENSAAs. Aprovada pela maioria.
9.-Que a divulgação da Irmandade, através dos meios disponíveis, se faça com a participação dos Órgãos de Serviços formais existentes nas Áreas e de conformidade com a literatura oficial pertinente. Aprovada por unanimidade.
10.-Que em Reuniões Públicas, sejam evitadas coletas, bem como homenagens a pessoas ligadas a Irmandade, vivas ou falecidas. Inclui-se nestas homenagens a entrega de fichas por tempo de sobriedade. Aprovada por maioria de votos.

1992, Brasilia-DF, 16ª CSG

Recomenda:

1.-Que seja tornada nula a atuação prevista na publicação em relação à mala direta. Aprovada por unanimidade.
2.-Às Áreas que, em cada Distrito, em consonância as CENSAAs e ISAAs, promovam a criação do Comitê do 12º Passo respeitadas as realidades locais. Aprovada por unanimidade.
3.-Que as Reuniões Públicas tenham a duração máxima de uma hora e trinta minutos (1:30); comecem pontualmente no horário estabelecido e que seu Coordenador, depoente e convidados sejam previamente escolhidos e consultados; que sejam realizadas dentro do protocolo oficial, uma vez que nessas reuniões Alcoólicos Anônimos está sendo avaliado pela sociedade como um todo. Aprovada por unanimidade.
4.-Que em Reuniões Públicas, sejam evitadas coletas, bem como homenagens a pessoas ligadas a Irmandade, vivas ou falecidas. Inclui-se nestas homenagens a entrega de fichas por tempo de sobriedade. Aprovada por unanimidade.
5.-A não formação de Grupos na forma tradicional dentro de recintos de Instituições de Tratamento, Correcionais e empresas, para que seja preservada a autonomia da Instituição e obedecidos os preceitos da Irmandade. Aprovada por unanimidade.
6.-A realização,quando solicitadas para o trabalhos de esclarecimentos nas instituições, empresas e que estas tarefas sejam realizadas por companheiros habilitados e indicados em conjunto pelas áreas e CENSAAs. Aprovada por unanimidade.
7.-Que a divulgação da Irmandade, através dos meios disponíveis, se faça com a participação dos órgãos de serviços formais existentes nas áreas e de conformidade com literatura oficial pertinente. Aprovada por unanimidade.
8.-Que o Comité que cuida da divulgação de A.A. seja denominado CTO (Comité Trabalhando com Outros) e que esse Comitê seja formado por três Comissões, as quais se dê as seguintes denominações:
CCCP – Comissão de Cooperação com a Comunidade Profissional.
CI – Comissão de Instituições.
CIP – Comissão de Informação ao Público. Aprovada por unanimidade.
9.-As Centrais, Intergrupais de Serviços e aos Comités de Distrito, onde não houver Órgão de Serviço legal, que seja dinamizado o trabalho de divulgação da Irmandade junto a empresas públicas e privadas. Aprovada pela maioria.
10.-Que os Grupos orientem seus membros no sentido de evitarem trabalhos individuais, pertinentes a Informação Pública, ao Trabalho de Cooperação com a Comunidade Profissional e nas Instituições, procurando realizar esses trabalhos em conjunto com os organismos correspondentes, a fim de se evitar a informação du­pla ou incorreta. Aprovada por unanimidade.
11.-Aos Órgãos de Serviços de A.A. e aos Grupos em geral que somente participem de trabalho de informação em hospitais psiquiátricos e em outras instituições onde haja interesse no trabalho do A.A. Aprovada por unanimidade.
12.-A adoção, com as adaptações necessárias, do Plano de Informação Pública do México, constante do Relatório da VII Reunião Ibero-americana. Aprovada por unanimidade.
13.-À Junta de Custódios, a constituição de um grupo de trabalho para que, até dia 30 de junho do corrente ano, realize a revisão do Manual T.O., levando em conta os trabalhos ate aqui realizados, inclusive o Plano de Informação Públi­ca do México, e que também autorize a referida Junta a providenciar junto ao CLAAB a sua imediata impressão e distribuição. Aprovada por unanimidade.

 

 

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