h) 1987 - 2023 Normas de Procedimentos

Recomendações aprovadas

Texto:

1987, São Paulo-SP, 11ª CSG

Recomenda:

  1. Recomendamos que a formação de novos grupos seja acompanhada pelos Delegados ou pelo Comitê de Distrito, onde houver, que lhe deverá dar assistência. Após o período experimental de 03 (três) meses, o resultado será levado ao Comitê de Área, à Central de Serviços e ao ESG, para homologação e cadastramento.
  2. Recomendamos que a confecção de distintivos, faixas, cartazes, souvenires, calendários, etc., sejam submetidos, previamente, aos órgãos de serviços locais, preservando, assim, o nosso anonimato e a boa imagem da Irmandade.
  3. Recomendamos que a JUNAAB, CLAAB, Centrais de Serviços e Intergrupais, enviem cópias de Balancetes aos Delegados de Área, logo apos a sua elaboração e aprovação.
  4. Recomendamos que em reuniões públicas sejam evitadas coletas, bem como, homenagens a pessoas ligadas a Irmandade, vivas ou falecidas. Inclui-se nessas homenagens a troca de ficha por tempo de sobriedade.
  5. Recomendamos que se mantenham as salas de reuniões de A.A. o mais simples possível, evitando-se a exposição de quadros gráficos de evolução do alcoolismo, propagandas alheias a A.A. e não se dando conotação de seita ou entidade filosófica no seu visual, para que o ingressante se sinta realmente a vontade e sejam preservados os nossos princípios.
  6. Recomendamos a utilização da terminologia “Reunião de Recuperação”, em substituição a terminologia por nos conhecida como “Reunião de terapia”. Na tentativa de dirimir duvidas em relação a esta Recomendação, tomamos a liberdade de lembrar que a terminologia “terapia” significa tratamento e como tal atrito com os profissionais da área de saúde, recomendamos utilizar o termo Recuperação em substituição a Terapia.
  7. Recomendamos à Junta de Serviços Gerais para que o trabalho de Cooperação com a Comunidade Profissional, Informação ao Publico, Instituições Correcionais e Centros de Tratamento, quando da sua implantação em nível de Área, seja orientado pelo Escritório de Serviços Gerais.
  8. Recomendamos as Centrais de Serviços e lntergrupais que cedam uma parte adequada de seu espaço físico aos Delegados de sua Área, a fim de que possam desempenhar suas atribuições.
  9. Recomendamos que, a nível geral, seja incluído tema “Abordagem e Apadrinhamento” em programas de Encontros, Simpósios, Convenções e Seminários.

 

1988, Curitiba-PR, 12ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos Grupos seja acompanha-da pelos Delegados de Área e pelo Comitê de Distrito, onde houver, que devem dar-lhe assistência. Após o período experimental de três meses o resultado será levado ao Comitê de Área, a Central de Serviços, ao ESG, etc, para homologação e cadastramento.
  2. Que a confecção de distintivos, faixas, cartazes, souvenires, calendários, etc., seja submetida previamente, aos Órgãos de Serviços locais, preservando assim nosso anonimato e a boa imagem da Irmandade.
  3. Que a Junaab, CLAAB, Centrais de Serviço e Intergrupais enviem cópias das Atas de reunião da Diretoria e cópias de balancetes aos Delegados de Área, logo após sua elaboração e aprovação.
  4. Que em Reuniões Públicas sejam evitadas coletas, bem como homenagem as pessoas ligadas a Irmandade, viças ou falecidas. Inclui-se nessas homenagens a entrega de fichas por tempo de sobriedade nos grupos que ainda o fazem.
  5. Que os Grupos tenham expostos em suas salas de reuniões, somente os quadros “Os Doze Passos”, “Doze Tradições”, “Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, “Oração da Serenidade”, os “Lemas de A.A.” (expressos no livro Viver Sóbrio) abstendo-se de qualquer outro chamamento para que todos se sintam à vontade e sejam preservados nossos princípios.
  6. A utilização da terminologia “Reunião de Recuperação”, em substituição a “Reunião de Terapia”. Na tentativa de dirimir dúvidas em relação a essa recomendação tomamos a liberdade de lembrar que a terminologia “TERAPIA” significa tratamento e como tal pressupõe que seja desenvolvida por profissional habilitado. Para evitar atrito com os profissionais da Área de Saúde, recomendamos utilizar o termo RECUPERAÇÃO em substituição à TERAPIA.
  7. A Junta de Serviços Gerais que o trabalho de Cooperação com a Comunidade Profissional, Informação ao Público, Instituições Correcionais e Centros de Tratamento, quando da sua implantação a nível de Área seja orientada pelo ESG.
  8. As Centrais de Serviços e Intergrupais que cedam uma parte adequada de seu espaço físico aos Delegados de sua Área, a fim de que possam desempenhar suas atribuições.
  9. Que a nível geral, seja incluído o tema “abordagem e apadrinhamento” em programas de Encontros, Simpósios, Convenções e Seminários.
  10. Designar a nível de Conferência uma “Comissão Permanente do Manual de Serviço”, composta por três membros para colher sugestões até 31 de dezembro de cada ano par, que após analisadas e condensadas serão apresentadas à Conferência nos anos ímpares. As Áreas terão prazo até 31 de dezembro desses anos para aprová-las.
  11. A aprovação imediata do “Plano de Informatização” sugerido pelo ESG.
  12. Que o uso de papel timbrado oficial seja de uso exclusivo da Junta. Que seja padronizado pelo ESG um papel timbrado para as Áreas.
  13. Que toda correspondência recebida pelo ESG sobre pendências dentro das Áreas seja encaminhada a elas para solução. À Junaab compete a solução de problemas de A.A. do Brasil.
  14. Que no final de cada Conferência seja feita uma avaliação por cada Delegado com sugestões para seu aperfeiçoamento.
  15. A abertura de espaço nos Seminários Regionais para:
    1. Reunião de Delegados e RSGs da Região.
    2. Reunião entre Coordenadorias da CIP, CCP e CL com os Comitês correlatos da Região.
  16. Que os Seminários Regionais se realizem somente nos anos ímpares.
  17. Que não seja franqueada a palavra a pessoas não alcoólicas nas reuniões de recuperação.
  18. Que os Órgãos de Serviço reconhecidos pelo ESG imprimam uma política que enfatize aos Grupos analisarem o Relatório Anual do ESG, observando a dinâmica desse trabalho e procurando colaborar com esse Órgão.
  19. Que as Centrais e Intergrupais para serem reconhecidas e cadastradas junto ao CLAAB, enderecem requerimento à JUNAAB ao qual anexarão aos seguintes documentos:
    1. Ata da Constituição e respectivos Estatutos;
    2. Carta subscrita pelos Delegados de Área afirmando que não existe Central de Serviços naquela área, quando o requerimento se referir a Central de Serviços, e, afirmando não haver outra Intergrupal no espaço territorial do Distrito, no caso de Intergrupal;
    3. Car ta subscrita pelos Delegados de Área e pelo Presidente e Secretário da Central de Serviços, afirmando que o local pretendido pela Intergrupal não se situa no território da Área Metropolitana da Capital, ou se situar, que não prejudica o funcionamento daquela. O requerimento dirigido através do ESG será submetido à Junta que autorizará os registros legais dos Estatutos. Dentro de 90 dias da autorização a requerente devolverá à Junaab os Estatutos devidamente registrados a nível Federal, Estadual e Municipal para receber autorização de funcionamento e consequente registro no CLAAB e no ESG.

1989, Santos-SP, 13ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelos Delegados de Área e pelo Comitê de Distrito, onde houver, que devem dar-lhe assistência. Após o período experimental de três meses o resultado será levado ao Comitê de Área, a Central de Serviços, ao ESG, etc, para homologação e cadastramento.
  2. Qua a JUNAAB, Centrais de Serviços e Intergrupais enviem cópias das Atas de reuniões e cópias de balancetes aos Delegados, Coordenadores de Área e MCDs, logo após sua elaboração e aprovação.
  3. Que em Reuniões Públicas sejam evitadas coletas, bem como homenagem as pessoas ligadas à Irmandade, vivas ou falecidas. Incluem essas homenagens a entrega de fichas por tempo de sobriedade nos Grupos que ainda o fazem.
  4. Que os Grupos tenham expostos em suas salas de reuniões, somente os quadros “Os Doze Passos”, “Doze Tradições”, “Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, “Oração da Serenidade”, os “Lemas de A.A.” (expressos no livro Viver Sóbrio) abstendo-se de qualquer outro chamamento para que todos se sintam à vontade e sejam preservados nossos princípios.

    OBS.: Com ênfase de melhor atenção pelos Grupos.

  5. A utilização da terminologia “Reunião de Recuperação”, em substituição a “Reunião de Terapia”. Na tentativa de dirimir dúvidas em relação a essa recomendação tomamos a liberdade de lembrar que a terminologia “TERAPIA” significa tratamento e como tal pressupõe que seja desenvolvida por profissional habilitado. Para evitar atrito com os profissionais da Área de Saúde, recomendamos utilizar o termo RECUPERAÇÃO em substituição à TERAPIA.
  6. A Junta de Serviços Gerais que o trabalho de Cooperação com a Comunidade Profissional, Informação ao Público, Instituições Correcionais e Centros de Tratamento, quando da sua implantação a nível de Área seja orientada pelo ESG.
  7. As Centrais de Serviços e Intergrupais que cedam uma parte adequada de seu espaço físico aos Delegados de sua Área, a fim de que possam desempenhar suas atribuições.
  8. Que o uso de papel timbrado oficial seja de uso exclusivo da Junta. Que seja padronizado pelo ESG um papel timbrado para as Áreas.
  9. Que toda correspondência recebida pelo ESG sobre pendências dentro das Áreas seja encaminhada a elas para solução. À Junaab compete a solução de problemas de A.A. do Brasil.
  10. A abertura de espaço nos Seminários Regionais para:
    1. Reunião de Delegados e RSGs da Região.
    2. Reunião entre Coordenadorias da CIP, CCP e CL com os Comitês correlatos da Região.
  11. Que não seja franqueada a palavra a pessoas não alcoólicas nas reuniões de recuperação.

    OBS.: Com ênfase de atenção maior pelos Grupos.

  12. Que os Órgãos de Serviço reconhecidos pelo ESG imprimam uma política que enfatize aos Grupos analisarem o Relatório Anual do ESG, observando a dinâmica desse trabalho e procurando colaborar com esse Órgão.
  13. Que as Centrais e Intergrupais para serem reconhecidas e cadastradas junto ao CLAAB, enderecem requerimento à JUNAAB ao qual anexarão aos seguintes documentos:
    1. Ata da Constituição e respectivos Estatutos;
    2. Carta subscrita pelos Delegados de Área afirmando que não existe Central de Serviços naquela área, quando o requerimento se referir a Central de Serviços, e, afirmando não haver outra Intergrupal no espaço territorial do Distrito, no caso de Intergrupal;
    3. Carta subscrita pelos Delegados de Área e pelo Presidente e Secretário da Central de Serviços, afirmando que o local pretendido pela Intergrupal não se situa no território da Área Metropolitana da Capital, ou se situar, que não prejudica o funcionamento daquela;

      Negada a autorização contida nas letras “b” e “c”, os interessados recorrerão a Assembleia de Área para dirimir o impasse.

1990, Belem-PA, 14ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos grupos seja acompanha-da pelos Delegados de Área e pelo Comitê de Distrito, onde houver, que devem dar-lhe assistência. Após o período experimental de três meses o resultado será levado ao Comitê de Área, a Central de Serviços, ao ESG, etc, para homologação e cadastramento.
  2. Que a JUNAAB, Centrais de Serviços e Intergrupais envie cópias das atas de reuniões e cópias de balancetes aos Delegados, Coordenadores de Área e MCDs, logo após sua elaboração e aprovação. OBS.. Que seja cumprida com veemência.
  3. Que em Reuniões Públicas sejam evitadas coletas, bem como homenagem as pessoas ligadas a Irmandade, viças ou falecidas. Incluem nessas homenagens a entrega de fichas por tempo de sobriedade nos grupos que ainda o fazem. Em caso de dúvida, consultar os órgãos de Serviços e o TCO.
  4. Que os Grupos tenham expostos em suas salas de reuniões somente os quadros dos Doze Passos, Doze Tradições, Doze Conceitos, Oração da Serenidade e Lemas de A.A. (expressos no livro “Viver Sóbrio”), abstendo-se de qualquer outro chamamento para que todos se sintam â vontade e sejam preservados os nossos princípios.

    OBS: Com, ênfase de melhor atenção pelos Grupos.

  5. A utilização da terminologia “Reunião de Recuperação”, em substituição a “Reunião de Terapia”. Na tentativa de dirimir dúvidas em relação a essa recomendação tomamos a liberdade de lembrar que a terminologia “TERAPIA” significa tratamento e como tal pressupõe que seja desenvolvida por profissional habilitado. Para evitar atrito com os profissionais da Área de Saúde, recomendamos utilizar o termo RECUPERAÇÃO em substituição à TERAPIA.
  6. As Centrais de Serviços e Intergrupais que cedam uma parte adequada de seu espaço físico aos serviços gerais, afim de que possam desempenhar suas atribuições, consolidando a unidade de A.A.

    OBS: Que os servi­ços gerais procurem Observar a Tradição da autossuficiência.

  7. Que o uso de papel timbrado oficial seja exclusivo da Junta e que seja padronizado pelo ESG, um papel carta e envelope timbrado para as Áreas, contendo simplesmente a sigla, excluindo-se sua denominação integral para preservar o anonimato de seu destinatário.
  8. Que toda correspondência recebida pelo ESG sobre pendências nas Áreas, sejam encaminhadas às Áreas correspondentes. À JUNAAB compete a solução dos problemas do AA do Brasil.
  9. Incentivar a abertura de espaço nos Seminários para reunião entre coordenadores do CIP, CCP e Cl com os comitês correlatos da região.
  10. Que não seja franqueada a palavra â pessoas estranhas à Irmandade nas reuniões de recuperação.

    OBS: E que sejam respeitadas as nossas Tradições.

  11. Que os organismos de serviços reconhecidos pelo ESG imprimam uma política que enfatize aos grupos analisarem o relatório anual do ESG, observando a dinâmica desse trabalho e procurando colaborar com esse Órgão.
  12. 12.-Que as Centrais e Intergrupos para serem reconhecidas e cadastradas junto ao CLAAB, enderecem requerimento à JUNAAB ao qual anexarão aos seguintes documentos:
    1. a)Ata da Constituição e respectivos Estatutos;
    2. b)Carta subscrita pelos Delegados de Área afirmando que não existe Central de Serviços naquela área, quando o requerimento se referir a Central de Serviços, e, afirmando não haver outra Intergrupal no espaço territorial do Distrito, no caso de Intergrupal;
    3. c)Car ta subscrita pelos Delegados de Área e pelo Presidente e Secretário da Central de Serviços, afirmando que o local pretendido pela Intergrupal não se situa no território da Área Metropolitana da Capital, ou se situar, que não prejudica o funcionamento daquela;
    4. d)Negada a autorização contida nas letras “b” e “c”, os interessados recorrerão a Assembleia de Área para dirimir o impasse.
  13. 13.-Que não se realize nas reuniões comemorativas de Distritos e Grupos, festas dançantes, lazeres e outras atividades que fujam ao nosso propósito comum.
  14. 14.-Que nas reuniões do CRI, esteja presente um representante do Comitê de Área, como observador e para troca de Experiência.
  15. 15.-Recomendamos as Centrais, Intergrupais, Áreas e Grupos, a não reprodução “PIRATA” dos Videos de autoria Exclusiva do ESG, evitando assim deturpações sonoras, de imagem, prejudicando seu proposito.

1991, Santos-SP, 15ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos grupos seja acompanhada pelos Delegados de área e pelo Comité de Distrito, onde houver, que deverão dar-lhe assistência. Após o período experimental de 01(um) ano, o resultado será levado ao Comitê de área, à Central de Serviços, ao ESG, etc. para homologação e cadastramento, e que, ao invés de “fundação de grupo” seja usada a expressão “formação de grupo”. Aprovada por unanimidade.
  2. Que os órgãos de serviços da JUNAAB, Comitês de Serviços, CENSAAs e ISAAs, enviem cópias das respectivas atas das reuniões e balancetes aos Delegados e Coordenadores de Área, logo após a sua elaboração e aprovação. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Grupos tenham expostos em suas salas de reuniões, somente os quadros “Os Doze Passos”, “Doze Tradições”, “Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, “Oração da Serenidade”, os “Lemas de A.A.” expressos no livro Viver Sóbrio, ” Bob Mural” e a última edição de todos os livros e folhetos editados pelo CLAAB, reservando espaço para divulgação dessa literatura, abstendo-se de qualquer outro chamamento para que todos se sintam à vontade e sejam preservados nossos princípios. Aprovada pela maioria.
  4. Que em nossas reuniões e contatos pessoais, seja utilizado o termo “recuperação” ao invés de “terapia”. Aprovada pela maioria.
  5. Que o uso do papel timbrado oficial seja exclusivo da Junta, e que seja padronizado pelo ESG um modelo de papel carta e envelope, a ser utilizado pelas áreas. Aprovada por unanimidade.
  6. Que toda a correspondência recebida pelo ESG sobre pendência nas Áreas, seja encaminhada às Áreas correspondentes. À JUNAAB compete a solução dos problemas de A.A. do Brasil. Aprovada por unanimidade.
  7. Incentivar a abertura de espaços nos Seminários, para a reunião entre coordenadores do CIP, CCCP e Cl com os Comitês correlatos da região. Aprovada pela maioria.
  8. Que não seja franqueada a palavra à pessoas alheias ã Irmandade nas reuniões de recuperação. Aprovada pela maioria.
  9. Que as CENSAAs e ISAAs, para serem reconhecidas e cadastradas junto ao CLAAB, encaminhem requerimento à JUNAAB, anexando os seguintes documentos.
    1. Ata da Constituição das mesmas e respectivos Estatutos, devidamente registrados.
    2. Carta subscrita pelos Delegados de Área, Presidente e Secretário da CENSAA, concordando com a criação do Órgão.
    3. Negada a autorização por qualquer desses itens citados, os interessados recorrerão à Assembléia de Área que decidirá o impasse. Aprovada por unanimidade.
  10. Que os grupos e Órgãos de Serviços não realizem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada pela maioria.
  11. Que os RSGs e MCDs sejam residentes em seus respectivos Distritos. Aprovada pela maioria.
  12. Que seja melhorada a apresentação do Relatório Final da Conferência e que as Recomendações sejam transcritas em separado. Aprovada por unanimidade.
  13. Que todos os grupos e Órgãos de Serviços mantenham seus cadastros atualizados junto ao ESG/CLAAB. Aprovada por unanimidade.
  14. Que os Grupos de A.A. evitem registros e atas de suas reuniões de recuperação. (aprovada pela maioria)
  15. Que os Grupos e demais Órgãos de Serviços evitem reprodução dos filmes e vídeos editados pelo ESG. Aprovada por unanimidade.
  16. 16.-Que as CENSAAs e ISAAs adotem provisoriamente o contido no anteprojeto Guia Nacional de CENSAAs e ISAAs-Serviços Locais, até a aprovação de um guia definitivo. Aprovada por unanimidade.

1992, Brasilia-DF, 16ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelos Comitês de Distrito, onde houver, e ou Delegado de Área que deverão dar-lhe assistência. Após o período, experimental de 01 (um) ano, o resultado será levado ao Comitê de Área, a Central de Serviços, ao ESG, etc., para homologação e cadastramento. Que o rendimento da sacola seja destinado ao custeio de suas próprias despesas e a manutenção dos Órgãos de Serviços. Aprovada por unanimidade.
  2. Que os órgãos de serviço da JUNAAB, Comitês de Serviços, CENSAAs e ISAAs, enviem cópias das respectivas atas das reuniões e balancetes aos Delegados e Coordenadores de Área, logo após a sua elaboração e aprovação. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Grupos tenham expostos em suas salas de reuniões, somente os quadros “Os Doze Passos”, “As Doze Tradições”, “Os Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, “A Oração da Serenidade”, expressões extraídas da literatura aprovada, ” Bob Mural” e a última edição de todos os livros editados pelo CLAAB, abstendo-se de qualquer outro chamamento para que todos se sintam a vontade e sejam preservados nossos princípios. Aprovada por unanimidade.
  4. Que em nossas reuniões e contatos pessoais, seja utilizado o termo “recuperação” ao invés de “terapia”. Aprovada por maioria.
  5. Que o uso do papel timbrado oficial seja exclusivo da Junta e que seja utilizado pelas áreas o modelo de papel carta e envelopes padronizados pelo ESG. Aprovada por unanimidade.
  6. Incentivar a abertura de espaços nos Seminários, para a reunião entre coordenadores do CIP, CCCP e Cl com os Comitês correlatos da região. Aprovada por unanimidade.
  7. Que não seja franqueada a palavra a pessoas não alcoólicas que não conheçam a filosofia da Irmandade, em reuniões de recuperação e que não sejam convidadas como oradoras em Reuniões Públicas. Aprovada por unanimidade.
  8. Que as CENSAAs e ISAAs, para serem reconhecidas e cadastradas junto ao CLAAB, encaminhem requerimento a JUNAAB, anexando os seguintes documentos:
    1. Ata da Constituição das mesmas e respectivos Estatutos, devidamente registrados.
    2. Carta subscrita pelos Delegados de Área, Presidente e Secretário da CENSAA, concordando com a criação do órgão.
    3. Negada a autorização por qualquer dos servidores citados, os interessados recorrerão a Assembléia de Área que decidirá o impasse. Aprovada por unanimidade.
  9. Que os Grupos e órgãos de serviços não realizem em suas reuniões comemorativas, festas dançantes, bazares, rituais religiosos, torneio de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  10. Que os RSGs e MCDs, sejam residentes em seus respectivos Distritos. Aprovada por unanimidade.
  11. Que todos os Grupos e Órgãos de Serviços mantenham seus cadastros atualizados junto ao ESG/CLAAB. Aprovada por unanimidade.
  12. Que os Grupos de A.A. evitem registros de depoimentos nas reuniões de recuperação e que eventuais registros de presença sejam confidenciais. Aprovada por maioria.
  13. Que os membros de A.A., Grupos e Órgãos de Serviços evitem reprodução das fitas de áudio, filmes e vídeos editados pelo ESG. Aprovada por unanimidade.
  14. Que as CENSAAs e ISAAs adotem provisoriamente o contido no anteprojeto Guia Nacional de CENSAAs e ISAAs-Serviços Locais, até a aprovação de um guia definitivo. Aprovada por unanimidade.
  15. A adoção de setembro como o “mês do apadrinhamento”, com ampla divulgação. Aprovada por unanimidade.
  16. Que se faca intercâmbio de oradores entre diversas localidades com despesas pagas por quem convidou. Aprovada por unanimidade.
  17. Que os grupos realizem “Ciclo dos Passos”, por intermédio dos Distritos com apoio do Comitê de Área. Aprovada por unanimidade.
  18. Que as Reuniões Interáreas sejam coordenadas pelo Custódio Regional. Aprovada por unanimidade.
  19. Que os servidores ao tomarem conhecimento do uso indevido das logomarcas de A.A., comuniquem o fato ao ESG. Aprovada por unanimidade.
  20. Que as Convenções Nacionais sejam divulgadas pelas Áreas, Distritos, CENSAAs / e ISAAs, pois sendo eventos de A.A. a nível nacional, são responsabilidade de todos os membros da Irmandade. Aprovada por unanimidade.
  21. Que na formação de Grupos não seja adotado o nome de qualquer pessoa viva ou falecida e ou de localidades que expressem nome de pessoas. Aprovada por unanimidade.
  22. Que os Grupos de A.A. realizem, pelo menos uma reunião temática por mês. Aprovada por unanimidade.
  23. Que os servidores em fim de mandato orientem seus sucessores sobre a responsabilidade dos serviços. Aprovada por unanimidade.
  24. Que as Áreas incentivem os Distritos a realizarem mini encontros entre as companheiras, para discutirem a importância da figura feminina nos serviços da Irmandade. Aprovada por unanimidade.
  25. Que sejam incentivadas as Reuniões Interdistritais, tendo como objetivo a troca de experiências internas e apadrinhamento para o serviço. Aprovada por unanimidade.
  26. Que o CAC envie às Áreas e aos Delegados, com antecedência mínima de trinta dias, as apostilas da XVII Conferência de Serviços Gerais, encomendadas e pagas até o dia 20 de Janeiro de 1993. Aprovada por unanimidade.
  27. Que se evite a formalização de qualquer tipo de ingresso nas reuniões de A.A. Aprovada por unanimidade.

1993, Santos-SP, 17ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelo comitê de Distrito, onde houver, e ou Delegado de Área, que deverão dar-lhes assistência. Após o período experimental de 01 (um) ano, o resultado será levado ao Comitê de Área, à Central de Serviços, ao ESG, etc., para cadastramento. Que o produto da sacola seja destinado ao custeio de suas próprias despesas e a manutenção dos órgãos de serviços. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que os Órgãos de Serviços da JUNAAB, Comitês de Serviços, Comitês de Distrito, CENSAAs e ISAAs, enviem cópias das respectivas atas das reuniões e balancetes aos Delegados e Coordenadores de Área, logo após a sua elaboração e aprovação. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os grupos tenham expostos em suas salas de reuniões, somente os quadros “Os Doze Passos”, “As Doze Tradições”, “Os Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, “A Oração da Serenidade”, a “Revista Vivência”, expressões extraídas da literatura aprovada, “Bob Mural” e a última edição de todos os li­vros editados pelo CLAAB, abstendo-se de qualquer outro chamamento, para que todos se sintam à vontade e sejam preservados os nossos princípios. Aprovada por unanimidade.
  4. Que em nossas reuniões e contatos pessoais, seja utilizado o termo “recuperação” ao invés de “terapia”. Aprovada por unanimidade.
  5. Que o uso do papel timbrado oficial seja exclusivo da Junta e que seja utilizado pelas áreas o modelo de papel carta e envelope padronizados pelo ESG. Aprovada por unanimidade.
  6. Incentivar a abertura de espaços nos seminários, simpósios e encontros de A.A., para reuniões entre coordenadores do C.T.O. (CIP, CCCP e Cl) com os comitês correlatos da região. Aprovada por unanimidade.
  7. Que não seja franqueada a palavra a pessoas não alcoólicas, que não conheçam a filosofia da Irmandade, em reuniões de recuperação e que não sejam convidadas como oradoras em reuniões de Informação ao Publico. Aprovada por unanimidade.
  8. Que as CENSAAs e ISAAs, para serem reconhecidas e cadastradas junto ao CLAAB, encaminhem requerimento à JUNAAB, anexando os seguintes documentos:
    1. Ata da Constituição das mesmas e respectivos Estatutos, devidamente registrados.
    2. Carta subscrita pelos Delegados de Área, Presidente e Secretario da CENSAA, concordando com a criação do órgão.
    3. Negada a autorização por qualquer dos servidores citados, os interessados recorrerão à Assembleia de Área que decidirá o impasse. Aprovada por unanimidade.
  9. Que os Grupos e Órgãos de Serviços não realizem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  10. Que os RSGs e MCDs, sejam residentes em seus respectivos Distritos. Aprovada por unanimidade.
  11. Que todos os Grupos e Órgãos de Serviços mantenham seus cadastros atualizados junto ao ESG/CLAAB. Aprovada por unanimidade.
  12. Que os Grupos de A.A. evitem registros de depoimentos nas reuniões de recuperação e que eventuais registros de presença sejam confidenciais. Aprovada por unanimidade.
  13. Que os membros de A.A., Grupos e Órgãos de Serviços evitem reprodução das fitas de áudio, filmes e vídeos editados pelo ESG. Aprovada por unanimidade.
  14. A adoção de setembro como “mês do apadrinhamento”, com ampla divulgação. Aprovada por unanimidade.
  15. Que se faça intercâmbio de oradores entre diversas localidades, com despesas pagas por quem convidou. Aprovada por unanimidade.
  16. Que os grupos realizem “Ciclos dos Passos”. “Tradições e Conceitos”, por intermédio dos Distritos com apoio do Comitê de Área. Aprovada por unanimidade.
  17. Que as Reuniões Interáreas sejam coordenadas pelo Custódio Regional, o qual deverá participar dos trabalhos preliminares. Aprovada por unanimidade.
  18. Que os servidores ao tomarem conhecimento do uso indevido das logomarcas de A.A., comuniquem o fato ao ESG. Aprovada por unanimidade.
  19. Que as Convenções Nacionais sejam divulgadas pelas Áreas, Distritos, CENSAAs e ISAAs, pois sendo eventos de A.A. a nível nacional, são responsabilidade de todos os membros da Irmandade. Aprovada por unanimidade.
  20. Que na formação de Grupos não seja adotado o nome de qualquer pessoa viva ou falecida e ou de localidades que expressem nome de pessoas. Aprovada por unanimidade.
  21. Que os grupos de A.A. realizem, pelo menos uma reunião temática por mês. Aprovada por unanimidade.
  22. Que os servidores em fim de mandato orientem seus sucessores sobre a responsabilidade dos serviços. Aprovada por unanimidade.
  23. Que sejam incentivadas as Reuniões Interdistritais, tendo como objetivo a troca de experiências internas e apadrinhamento para o serviço. Aprovada por unanimidade.
  24. Que o CAC envie às Áreas e aos Delegados, com antecedência mínima de trinta dias, as apostilas da XVIII Conferência de serviços Gerais. Aprovada por unanimidade.
  25. Que se evite a formalização de ingresso em qualquer tipo de reunião de A.A. Aprovada por unanimidade.
  26. Que todos os servidores ao fazerem suas temáticas divulguem o plano de contribuições, Órgãos de Serviços, suas atribuições e necessidades. Aprovada por unanimidade.
  27. Promover reuniões entre Distritos e Sub-Conselhos para sanar dúvidas e para que os trabalhos sejam realizados em harmonia e melhorar o relacionamento. Aprovada por unanimidade.
  28. Que após os Simpósios se faça uma avaliação do aproveitamento pelos RSGs e seus resultados quando forem passados aos Grupos, sejam em relatório de avaliação. Aprovada por unanimidade.
  29. Que os Grupos elaborem seus históricos enviando-os ao Comitê de Área para que se possa compor a memória de A.A. no Brasil. Aprovada por unanimidade.
  30. Que os Grupos recebam as pessoas encaminhadas pelo Poder Judiciário e caso seja preciso atestar a presença das mesmas seja carimbado e assinado o documento por elas trazido, somente ao final da reunião. Aprovada por maioria simples.
  31. Que os Grupos de A.A. ao comemorarem seus aniversários realizem Reuniões de Informação ao Público. Aprovada por unanimidade.
  32. Que a mesma Comissão Especial para Revisão do Manual de Serviços se encarregue de revisar os Estatutos, e os trabalhos considerados por ela como definitivos sejam distribuídos durante a Conferência de 1994, submetidos à discussão e a aprovação na Conferência de 1995. Aprovada por unanimidade.
  33. Que se incentive a realização de eventos nos moldes de uma Conferência de Serviços Gerais, visando ao apadrinhamento de futuros Delegados. Aprovada por unanimidade.

1994, Teresina-PI, 18ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelo Comitê de Distrito, eou Delegado de Área. Apos o período experimental de 01 (um) ano, o resultado será levado ao ESG, para cadastramento. Aprovada por unanimidade.
  2. Que em nossas reuniões e contatos pessoais seja utilizado o termo “recuperação” em lugar de “terapia” ou “tratamento”. Aprovada por unanimidade.
  3. Que não sejam convidadas, como oradoras, em reuniões de Informação ao Publico, ou abertas, pessoas não familiarizadas com a filosofia de nossa Irmandade. Aprovada por unanimidade.
  4. Que os Grupos e Órgãos de Serviços não realizem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  5. Que todos os Grupos e Órgãos de Serviços mantenham seus cadastros atualizados junto ao ESG/CLAAB. Aprovada por unanimidade.
  6. Que os Grupos de A.A. evitem registros de depoimentos nas reuniões de recuperação e que eventuais registros de presença sejam confidenciais. Aprovada por unanimidade.
  7. Que os membros de A.A., Grupos e Órgãos de Serviços evitem reprodução das fitas de áudio, filmes e vídeos editados pelo ESG. Aprovada por unanimidade.
  8. A adoção de setembro como mês do apadrinhamento pessoal e em serviço, com ampla divulgação. Aprovada por unanimidade.
  9. Que os grupos realizem “Ciclos dos Passos, Tradições e Conceitos”, por intermédio dos Distritos, com apoio do Comitê de Área. Aprovada por unanimidade.
  10. Que os servidores, ao tomarem conhecimento do uso das logomarcas de A.A. e reproduções da literatura, comuniquem o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providencias locais. Aprovada por unanimidade.
  11. Que na formação de Grupos não seja adotado o nome de qualquer pessoa viva ou falecida.   Aprovada por unanimidade.
  12. Que se faça avaliação de todos os eventos e seus resultados sejam divulgados. Aprovada por unanimidade.
  13. Que as Áreas elaborem históricos a partir das origens de A.A. em seus Estados para compor a memória de A.A. no Brasil. Aprovada por unanimidade.
  14. Que, por estarem submetidos às leis do País, os Grupos recebam as pessoas encaminhadas pela Justiça e atestem suas presenças quando determinadas, em documento por elas trazidos, e que sejam assinados somente ao final da reunião. Aprovada por maioria simples.
  15. Que se incentive a realização de eventos nos moldes de uma Conferencia de Serviços Gerais, visando ao apadrinhamento de futuros Delegados. Aprovada por unanimidade.
  16. Que os RSGs debatam com os companheiros do Grupo as recomendações da Conferencia. Aprovada por unanimidade.
  17. Que os Grupos e Órgãos de Serviços evitem o uso de envelopes timbrados com a logomarca de A.A., para que seja respeitado o anonimato individual. Aprovada por unanimidade.
  18. Que os Grupos e Órgãos de Serviços evitem as suas participações como representantes de A.A.   em organizações populares,   tais   como: conselhos comunitários, conselhos de saúde, associações de moradores ou outras instituições, em observação ao incluso no   Preâmbulo de A.A. e a Sexta Tradição. Aprovada por unanimidade.
  19. Que, consoante às sugestões contidas no folheto “Outros Problemas Além do Álcool” e outros, as áreas que tenham reuniões de propósitos especiais compartilhem experiencias em eventos, para uma melhor compreensão do problema. Aprovada por unanimidade.
  20. Que as Áreas elaborem seus calendários no ultimo trimestre do ano anterior, e enviem ao ESG para divulgação nacional. Aprovada por unanimidade.
  21. Que nos aniversários de sobriedade seja evitada a palavra “Promoção”. Aprovada por unanimidade.
  22. Que os “Currículos” dos candidatos a Custódios Classe A e Classe B e dos Delegados a RSM. sejam expostos em local de fácil acesso na Conferência de Serviços Gerais, para conhecimento dos Delegados de Área, antes da homologação. Aprovada por unanimidade.

1995, Santos-SP, 19ª CSG

Recomenda:

  1. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelo Comitê de Distrito, e/ou Delegado de Área. Após o período experimental de 01(um) ano, o resultado será levado ao ESG, para cadastramento. Aprovada por unanimidade.
  2. Que os Grupos e Órgãos de Serviços não realizem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que passam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Grupos, Órgãos de Serviços e membros de A. A., respeitem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literatura por eia editados. Aprovada por unanimidade.
  4. A adoção de Setembro como mês do apadrinhamento pessoal e em serviço, com ampla Divulgação. Aprovada por unanimidade.
  5. Que os servidores, ao tomarem conhecimento do uso das logomarcas de A. A. e reproduções da literatura, comuniquem o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providências locais. Aprovada por unanimidade.
  6. Que na formação de Grupos não seja adotado o nome de qualquer pessoa viva ou falecida. Aprovada por unanimidade.
  7. Que as Áreas elaborem seus respectivos históricos, a partir de suas origens, para compor a memória de A. A. Aprovada por unanimidade.
  8. Que, por estarem submetidos às leis do País, os Grupos recebam as pessoas encaminhadas pela Justiça e atestem suas presenças quando determinadas, em documentos por elas trazidos, e que sejam assinados somente ao final da reunião. Aprovada por unanimidade.
  9. Que os Grupos e Órgãos de Serviços evitem o uso de envelopes timbrados com a logomarca de A A., para que seja respeitado o anonimato individual Aprovada por unanimidade.
  10. Que os Grupos e Órgãos de Serviços evitem as suas participações como representantes de A. A. em organizações populares, tais como: conselhos comunitários, conselhos de saúde, associação de moradores ou outras instituições, em observação ao incluso no preâmbulo de A. A. e a sexta Tradição. Aprovada por unanimidade.
  11. Que os “Currículos” dos candidatos a Custódios Classe “A” e “B” e dos Delegados à RSM sejam expostos em local de fácil acesso na Conferência de Serviços Gerais, para conhecimento dos Delegados de Área, antes da homologação. Aprovada por unanimidade.
  12. Que as Reuniões de “Propósitos Especiais” continuem como tal, isto é, não podendo transformar-se em Grupos e sejam incentivadas e apoiadas pelos Grupos e Órgãos de Serviço Estaduais e Locais, a fim de se garantir o pleno acesso ao nosso “Programa de Recuperação”, às mulheres, jovens, homossexuais e outros segmentos vítimas de discriminação pela sociedade. Aprovada por unanimidade.
  13. Que se considere o Preâmbulo sugerido pelo GSO e extraído da Grapevine como a forma oficial a ser utilizada nas reuniões. Aprovada por unanimidade.
  14. Que os Grupos analisem as consequências de realizar reuniões conjuntas com Irmandades paralelas e congêneres, para não desvirtuar a nossa mensagem. Aprovada por unanimidade.
  15. Que a JUNAAB elabore e envie termos de agradecimento aos candidatos a Custódio Classe “A” não eleitos, com Comunicação extensiva a toda a Irmandade (Circular mensal). Aprovada por unanimidade.

1996, Santos-SP, 19ª CSG

Recomenda:

  1. Que se adotem os critérios abaixo relacionados para a aprovação das Recomendações:
    1. Não recomendar o que existe na literatura.
    2. Não recomendar o que possa ferir a autonomia dos Grupos e Órgãos de Serviços.
    3. Não recomendar o que pode ser resolvido a nível de Área.
    4. Não recomendar o que já está sendo cumprido.
    5. As recomendações devem ser redigidas em linguagem clara, concisa e correta, a fim de evitar dupla interpretação. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelo Comitê de Área, Comitê de Distrito e ou Delegado de Área; após o período experimental de 1 (um) ano, o resultado seja levado através da Área ao ESG, para cadastramento. Aprovada por maioria absoluta.
  3. Que os Grupos e Órgãos de Serviços não realizem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que passam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  4. Que os Grupos, Órgãos de Serviços e membros de A. A., respeitem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes, literatura e o uso de logomarcas de A.A., bem como quaisquer adulterações, comunicando o fato ao ESG, sem tomar qualquer providências locais. Aprovada por unanimidade.
  5. A adoção de setembro como mês do apadrinhamento pessoal e em serviço, com ampla Divulgação. Aprovada por unanimidade.
  6. Que na formação de Grupos não seja adotado o nome de qualquer pessoa viva ou falecida. Aprovada por unanimidade.
  7. Que as Áreas elaborem seus respectivos históricos, a partir das suas origens, para compor a memória de A.A. Aprovada por unanimidade.
  8. Que, por estarem submetidos às leis do País, os Grupos recebam as pessoas encaminhadas pela Justiça e atestem suas presenças quando determinadas, em documentos por elas trazidos, e que sejam assinados somente ao final da reunião. Aprovada por maioria absoluta.
  9. Que os Grupos e Órgãos de Serviços evitem o uso de envelopes timbrados com a logomarca de A A., para que seja respeitado o anonimato individual Aprovada por unanimidade.
  10. Que as Reuniões de “Propósitos Especiais” continuem como tal, isto é, não podendo transformar-se em Grupos e sejam incentivadas e apoiadas pelos Grupos e Órgãos de Serviço Estaduais e Locais, a fim de se garantir o pleno acesso ao nosso “Programa de Recuperação”, às mulheres, jovens, homossexuais e outros segmentos vítimas de discriminação pela sociedade. Aprovada por unanimidade.
  11. Que se considere a leitura do Preâmbulo de A.A., ao menos uma vez, nas reuniões de qualquer natureza, principalmente nas abertas. Aprovada por maioria absoluta.
  12. Que os Grupos analisem as consequências de realizar reuniões conjuntas com Irmandades paralelas e congêneres, para não desvirtuar a nossa mensagem. Aprovada por unanimidade.
  13. Que a JUNAAB elabore e envie termos de agradecimento aos candidatos a Custódio Classe “A” não eleitos, com Comunicação extensiva a toda a Irmandade (Circular mensal). Aprovada por unanimidade.
  14. Que em nossas reuniões e contatos pessoais seja utilizado o termo “recuperação” em lugar de “terapia” ou “tratamento”. Aprovada por unanimidade.
  15. Que os Grupos de A.A. evitem registros de depoimentos nas reuniões de recuperação e que eventuais registros de presença sejam confidenciais. Aprovada por maioria absoluta.
  16. Que o ano de 1997 seja agendado pelos Grupos como o ano do Cinquentenário e que cada qual, ao seu modo e dentro de sua autonomia, preste uma homenagem à nossa querida Irmandade, especialmente no dia 05 de setembro, data da fundação de A.A. no Brasil. Aprovada por maioria absoluta.

1997, Santos-SP, 20ª CSG

Recomenda:

  1. Que se adotem os critérios abaixo relacionados para a aprovação das Recomendações:
    1. Não recomendar o que existe na literatura.
    2. Não recomendar o que possa ferir a autonomia dos Grupos e Órgãos de Serviços.
    3. Não recomendar o que pode ser resolvido a nível de Área.
    4. Não recomendar o que já está sendo cumprido.
    5. As recomendações devem ser redigidas em linguagem clara, concisa e correta, a fim de evitar dupla interpretação.
    6. Que esta recomendação seja incluída no Regimento Interno da Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por unanimidade.
  2. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelo Comitê de Área, Comitê de Distrito e ou Delegado de Área; após o período experimental de 1 (um) ano, o resultado seja levado através da Área ao ESG, para cadastramento. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Organismos de Serviços orientem aos Grupos a não realizar em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  4. Que os Organismos de Serviços orientem aos Grupos a respeitarem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literatura de A.A., bem como quaisquer adulterações, comunicando o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providência locais. Aprovada por unanimidade.
  5. A manutenção de setembro como o mês do apadrinhamento pessoal é em serviço, com ampla divulgação. Aprovada por maioria absoluta.
  6. Que na formação de Grupos não seja adotado o nome de qualquer pessoa viva ou falecida. Aprovada por maioria absoluta.
  7. Que as Áreas elaborem seus respectivos históricos, a partir de suas origens, para compor a memória de A.A. Aprovada por unanimidade.
  8. Que as CENSAAs e ISAAs orientem aos Grupos a que servem para procedimentos adequados no atendimento de ordens judiciais que exijam comprovação de comparecimento de apenados em reuniões de A.A. Aprovada por unanimidade.
  9. Que os Órgãos de Serviços de A.A. evitem o uso de envelopes timbrados com a logomarca de A.A. para que seja respeitado o anonimato individual, orientando aos Grupos a que servem para o mesmo procedimento. Aprovada por unanimidade.
  10. Que se considere a leitura do Preâmbulo de A.A., ao menos uma vez, nas Reuniões de qualquer natureza, principalmente nas abertas. Aprovada por unanimidade.
  11. Que a JUNAAB elabore e envie termos de agradecimento aos candidatos a Custódio não alcoólico, não eleitos. Aprovada por unanimidade.
  12. Que em nossas reuniões e contatos pessoais seja utilizado o termo “recuperação” em lugar de “terapia” ou “tratamento”. Aprovada por unanimidade.
  13. Que nas Reuniões de recuperação, e que eventuais registros de presença sejam confidenciais. Aprovada por maioria absoluta.
  14. Que o ano de 1997 seja agendado pelos Grupos como o ano do Cinquentenário e que cada qual a seu modo e dentro de sua autonomia, preste uma homenagem a nossa querida Irmandade, especialmente no dia 5 de setembro, data da fundação do A.A. do Brasil. Aprovada por unanimidade.
  15. Que os temas a serem abordados nos Miniencontros, Interdistritais, Comitês de Área, Encontros, Interáreas, etc, sejam direcionados ao tema principal da Conferência Nacional do ano subseqüente. Aprovada por maioria simples.
  16. Que a JUNAAB constitua comissão a nível regional, a fim de estudar o Conceito de Área e adequá-lo à situação brasileira. Aprovada por unanimidade.
  17. Que os membros em geral, ao notarem erros na Literatura, informem ao Comitê que cuida deste trabalho, para que o mesmo não venha a ocorrer nas próximas edições. Aprovada por unanimidade.
  18. Que as CENSAAs/ISAAs emitam, para qualquer contribuição recebida, recibos timbrados, padronizados e sequenciais, bem como notas fiscais para venda de literatura. Aprovada por unanimidade.

1998, Santos-SP, 21ª CSG

Recomenda:

  1. Que se adotem os critérios abaixo relacionados para a aprovação das Recomendações:
    1. Não recomendar o que existe na literatura.
    2. Não recomendar o que possa ferir a autonomia dos Grupos e Órgãos de Serviços.
    3. Não recomendar o que pode ser resolvido a nível de Área.
    4. Não recomendar o que já está sendo cumprido.
    5. As recomendações devem ser redigidas em linguagem clara, concisa e correta, a fim de evitar dupla interpretação.
    6. Que esta recomendação seja incluída no Regimento Interno da Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por unanimidade.
  2. Que a formação de novos Grupos seja acompanhada pelo Comitê de Distrito, Comitê de Área e/ou Delegado de Área; após o período experimental de 1 (um) ano, o resultado seja levado através da Área ao ESG, para cadastramento. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Organismos de Serviços orientem aos Grupos a não realizarem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito comum. Aprovada por unanimidade.
  4. Que os Organismos de Serviços orientem aos Grupos a respeitarem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literatura de A.A., bem como evitarem quaisquer alterações, comunicando o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providências locais. Aprovada por unanimidade.
  5. Que as Áreas elaborem seus respectivos históricos, a partir de suas origens, para compor a memória de A.A. do Brasil, encaminhando cópia do trabalho à JUNAAB. Aprovada por maioria absoluta.
  6. Que a JUNAAB oriente os Órgãos de Serviços para os procedimentos adequados no atendimento de ordens judiciais que exijam comprovação de comparecimento de apenados em reuniões de A.A. Aprovada por unanimidade.
  7. Que os Órgãos de Serviços de A.A. evitem o uso de envelopes timbrados com a logomarca de A.A. para que seja respeitado o anonimato individual, orientando aos Grupos a que servem para o mesmo procedimento. Aprovada por unanimidade.
  8. Que em nossas reuniões e contatos pessoais seja utilizado o termo “recuperação” em lugar de “terapia” ou “tratamento”. Aprovada por unanimidade.
  9. Que os Órgãos de Serviços orientem aos Grupos a evitarem registros de depoimentos nas reuniões e que eventuais assentamentos de presenças sejam confidenciais. Aprovada por maioria absoluta.
  10. Que o tema da Conferência de Serviços Gerais do ano subseqüente seja também abordado em todos os eventos de A.A. Aprovada por unanimidade.
  11. Que o resultado desse trabalho, para que o mesmo não venha a ocorrer nas próximas edições. Aprovada por unanimidade.
  12. Que seja evitado o uso da palavra “mini” em qualquer evento de A.A. por tratar-se de uma palavra inadequada aos propósitos de Alcoólicos Anônimos. Aprovada por maioria absoluta.
  13. Que se apadrinhem pessoas para a formação de Custódios não alcoólicos. Aprovada por maioria absoluta.
  14. Que o cadastro de novos Grupos junto aos Órgãos de Serviços na Área, seja responsabilidade dos Comitês de Distritos. Aprovada por maioria absoluta.
  15. Que sejam observados os seguintes procedimentos na condução dos trabalhos de reforma do Manual de Serviços:
    1. A alteração da Comissão Especial para Reforma do Manual de Serviços que passará a ter coordenação eleita pela JUNAÁB tendo por membros natos, sem prejuízo de outros, a critério da Comissão, os Custódios Regionais, os Representantes das Regiões indicados pela CSG/1997, ou seus substitutos, e o Coordenador do Comitê de Literatura da Junta;
    2. Que essa Comissão tenha o apoio logístico do ESG, inclusive com custeio das despesas de deslocamentos dos representantes das regiões para participarem das reuniões a nível nacional (achando-se juntada à esta recomendação a estimativa de custo);
    3. Que os trabalhos já iniciados nas regiões, tenham prosseguimento até 30 de setembro de 1998, sendo o resultado remetido pelos seus representantes à Comissão Especial sediada no ESG;
    4. Que a Comissão Especial proceda a triagem desse material e elabore anteprojeto de reforma do Manual de Serviços que será repassado às Áreas através de seus Delegados na XXIII Conferência de Serviços Gerais/1999;
    5. O anteprojeto emendado com inclusões, modificações e/ou exclusões, será devolvido à Comissão Especial até o dia 30 de julho de 1999;
    6. A Comissão Especial apresentará anteprojeto final à apreciação e aprovação da XXIV Conferência de Serviços Gerais no ano 2000. Aprovada por unanimidade.

1999, Santos-SP, 22ª CSG

Recomenda:

  1. Que na formação de novos Grupos seja feito um acompanhamento através dos órgãos de serviços gerais e locais; Comitês de Área e de Distritos, CENSAAs/ISAAs, Delegados e respectivos Suplentes. Esse trabalho será comunicado de imediato ao ESG pelo Comitê de Área para cadastramento do Grupo em caráter experimentai por um ano. Aprovada por unanimidade.
  2. Que os Órgãos de Serviços orientem aos Grupos a não realizarem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugirão nosso propósito. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Órgãos de Serviços orientem aos Grupos a respeitarem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literaturas de
  4. Que as Áreas elaborem seus respectivos históricos, a partir de suas origens, para compor a memória de A.A. no Brasil, encaminhando cópia do trabalho à JUNAAB. Aprovada por unanimidade.
  5. Que em nossas reuniões e contatos pessoais seja utilizado o termo recuperação em lugar de terapia ou tratamento. Aprovada por unanimidade.
  6. Que os Órgãos de Serviços orientem aos Grupos a evitarem registros de depoimentos nas reuniões e que eventuais assentamentos de presenças sejam confidenciais. Aprovada por maioria absoluta.
  7. Que o tema da Conferência de Serviços Gerais no ano subsequente seja também abordado em todos os eventos de A.A. Aprovada por unanimidade.
  8. Que seja evitado uso da palavra “mini” em qualquer evento de A.A. por se tratar de uma palavra inadequada aos propósitos de Alcoólicos Anônimos. Aprovada por unanimidade.
  9. Que se apadrinhem pessoas para a formação de Custódios não alcoólicos. Aprovada por unanimidade.
  10. Que sejam observados os seguintes procedimentos na continuação dos trabalhos de reforma do Manual de Serviços:
    1. A alteração da Comissão Especial para Reforma do Manual de Serviços que passará a ter coordenação eleita pela JUNAAB, tendo por membros natos, sem prejuízo de outros, a critério da comissão, os Custódios regionais, os representantes das regiões indicadas pela CSG/1997, ou seus substitutos e o coordenador do Comitê de Literatura da Junta.
    2. Que essa Comissão tenha o apoio logístico do ESG, inclusive com custeio das despesas de deslocamento dos representantes das regiões para participarem das reuniões em nível nacional (veja anexa a estimativa de custo à pág. 42).
    3. O anteprojeto emendado com inclusões, modificações e/ou exclusões, será devolvido à Comissão Especial até o dia 30 de setembro de 1999.
    4. A Comissão Especial apresentará anteprojeto final à apreciação e aprovação da XXIV Conferência de Serviços Gerais no ano 2000. Aprovada por unanimidade.

2000, Santos-SP, 23ª CSG

Recomenda:

  1. Que na formação de novos Grupos seja feito um acompanhamento através dos órgãos de serviços gerais e locais; Comitês de Área e de Distritos, CENSAAs/ISAAs, Delegados e respectivos Suplentes. Esse trabalho será comunicado de imediato ao ESG pelo Comitê de Área para cadastramento do Grupo em caráter experimental por um ano. Aprovada por unanimidade.
  2. Que os Órgãos de Serviços orientem os Grupos a não realizarem em suas reuniões comemorativas festas dançantes, bazares, rifas, rituais religiosos, torneios de futebol e quaisquer outras atividades que possam fugir ao nosso propósito. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Órgãos de Serviços orientem os Grupos a respeitarem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literatura de A.A., bem como evitando quaisquer adulterações, comunicando o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providências locais. Aprovada por unanimidade.
  4. Que as Áreas elaborem seus respectivos históricos, a partir de suas origens, para compor a memória de A.A. no Brasil, encaminhando cópia do trabalho à JUNAAB. Aprovada por unanimidade.
  5. Que em nossas reuniões e contatos pessoais seja utilizado o termo “recuperação” em lugar de “terapia” ou “tratamento”. Aprovada por unanimidade.
  6. Que os Órgãos de Serviços orientem os Grupos a evitarem registros de depoimentos nas reuniões e que eventuais assentamentos de presenças sejam confidenciais. Aprovada por maioria absoluta.
  7. Que o tema da Conferência de Serviços Gerais no ano subsequente seja também abordado em todos os eventos de A.A. Aprovada por unanimidade.
  8. Que seja evitado o uso da palavra “mini” em qualquer evento de A.A. por se tratar de uma palavra inadequada aos propósitos de Alcoólicos Anônimos. Aprovada por unanimidade.
  9. Que se apadrinhem pessoas para a formação de Custódios não alcoólicos. Aprovada por unanimidade.

2001, Santos-SP, 24ª CSG

Recomenda:

  1. Que os Órgãos de Serviços orientem os Grupos a respeitarem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literatura de A.A., bem como evitando quaisquer adulterações, comunicando o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providências locais. Aprovada por unanimidade.
  2. Que se apadrinhem pessoas para a formação de Custódios não alcoólicos. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Órgãos de Serviços orientem aos Grupos evitarem as suas participações como representantes de A. A. em organizações populares, tais como: conselhos comunitários, conselhos de saúde, associação de moradores ou outras instituições, em observação ao incluso no preâmbulo de A. A. e a sexta Tradição. Aprovada por maioria simples.
  4. À JUNAAB que respeite os prazos estabelecidos no Regimento Interno da Conferência quanto à confecção e distribuição do Relatório Final da mesma, para os Delegados solicitarem alterações que julguem necessárias, evitando com isso, problemas futuros. Aprovada por maioria simples.
  5. Que, junto com os Boletins da JUNAAB, seja enviando um “boleto” de contribuição ao ESG. Aprovada por maioria absoluta.

2002, São Paulo-SP, 26ª CSG

RECOMENDA:

  1. Que não se reproduzam fitas de áudio, vídeo, filmes e literatura de A.A., bem como se evitem quaisquer adulterações, comunicando o fato, caso aconteça, ao ESG, sem tomar quaisquer providencias locais. Aprovada por maioria absoluta.

2003, São Paulo-SP, 27ª CSG

Recomenda:

  1. Que os Órgãos de Serviços orientem os Grupos a respeitarem os direitos autorais da JUNAAB, não reproduzindo fitas de áudio e/ou vídeo, filmes e literatura de A.A., bem como evitando quaisquer adulterações, comunicando o fato ao ESG, sem tomar quaisquer providências locais. Aprovada por maioria absoluta.

2004, São Paulo-SP, 28ª CSG

Recomenda:

  1. Que sejam respeitados os Direitos Autorais da JUNAAB; não se reproduzindo fitas de áudio e vídeo, filmes e Literatura. Aprovada por maioria absoluta.

2005, São Paulo-SP, 29ª CSG

Recomenda:

Rejeitadas pela Comissão todas as 68 propostas apresentadas.

2006, São Paulo-SP, 30ª CSG

Recomenda:

  1. Que seja criada pela Junta uma Comissão para o Comitê Internacional encarregada de recebimento de propostas e recomendações. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que as atas das Reuniões Trimestrais da Junta de Custódios da JUNAAB e do Comitê Executivo da JUNAAB sejam enviadas às Áreas. Aprovada por unanimidade.
  3. Que as Areas enviem ao CAC sugestões de capa para o relatório até 31 de maio do ano que antecede a CSG. Aprovada por unanimidade.
  4. Que a Junta de Custódios de Alcoólicos Anônimos faça um profundo estudo no sentido de adequar à atual estrutura dentro do que preconiza o 8º Conceito. Aprovada por unanimidade.
  5. Que os Delegados à Reunião de Serviços Mundiais participem da Reunião da Junta de Custódios apenas com direito à voz até a próxima reforma do Manual de Serviço, quando então passariam a integrar a Junta de Custódios na qualidade de Custódios Gerais, com direito à voz e voto. Aprovada por unanimidade.

2007, São Paulo-SP, 31ª CSG

Recomenda:

  1. Que seja elaborado um Regimento Interno para a Convenção Nacional de A.A.; pela JUNAAB e homologado pela Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que as Atas das Reuniões Trimestrais da Junta de Custódios da JUNAAB e do Comitê Executivo da JUNAAB sejam enviadas às Áreas. Aprovada por unanimidade.
  3. Que as Áreas enviem ao CAC sugestões de capa para o Relatório até 31 de maio do ano que antecede a Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por maioria absoluta.

2008, São Paulo-SP, 32ª CSG

Recomenda:

  1. Que a JUNAAB envie para as Áreas os Informativos trimestrais (Bob Mural e JUNAAB-Informa) na segunda quinzena do mês seguinte ao trimestre. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que as Áreas em atendimento ao Manual de Serviços Página 132, letra “c” em reuniões de serviços (Grupos, Distrito, Interdistritais, Intersetoriais e Interáreas) convidem a participarem destas, profissionais amigos da Irmandade a fim de que estes possam tomar conhecimento da nossa estrutura sendo apadrinhados. Aprovada por maioria absoluta.
  3. Que após a exposição sobre o estudo da aplicação do Conceito VIII requeremos que a Conferência delibere para que todas as CSGs, a partir de 2008 apreciem a aplicação do Conceito VIII, visando dar um maior suporte à Junta de Custódio e demais Organismos de Serviço. Aprovada por unanimidade.

2009, Serra Negra-SP, 34ª CSG

Recomenda:

  1. Que seja elaborado um Regimento Interno para a Convenção Nacional de A. A. pela JUNAAB e homologado pela Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por unanimidade.
  2. Que a JUNAAB cumpra o calendário de envio de todas as remessas de correspondências e periódicos. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Órgãos de Serviços evitem e orientem os Grupos a que servem, para não criarem páginas ná Internet em hospedagem de serviços gratuitos. Aprovada por unanimidade.
  4. Com o propósito de orientar a aplicação de um novo Conceito de Área e cumprir o sugerido no VIII Conceito (Doze Conceitos para Serviço Mundial), que seja criado um Comitê de Regionalização em nível de Área e de Junta, com a finalidade de executar mapeamento da estrutura de A. A. do Brasil. Aprovada por maioria absoluta.

2010, Serra Negra-SP, 35ª CSG

Recomenda:

  1. Que cada Distrito se empenhe ao máximo em cadastrar profissionais e enviar ao Escritório de Serviços Locais para que se possa avaliar o possível aproveitamento como Custódio não alcoólico. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que o FIL (Fundo Internacional de Literatura) seja incorporado ao FAI (Fundo de Apadrinhamento Internacional) e que parte das contribuições destinadas ao FAI seja repassada para o FIL. Aprovada por unanimidade.
  3. Que os Relatórios e os trabalhos das Áreas e os demais materiais destinados à confecção do Relatório Anual de Alcoólicos Anônimos sejam enviados ao CAC digitalizados. Aprovada por unanimidade.

2011, Serra Negra-SP, 35ª CSG

Recomenda:

Comissão I

  1. Que as propostas que tenham o mesmo teor sejam publicadas na sequência no Relatório Anual. Aprovada por maioria absoluta.

Comissão II

  1. Que a Conferência de Serviços Gerais aprove as contas da JUNAAB do ano de 2010 em conformidade com o parecer do Conselho Fiscal. Aprovada por unanimidade.
  2. Que o valor do Relatório Anual do A.A. do Brasil seja reajustado quando houver necessidade, de acordo com o IGPM da FGV. Aprovada por unanimidade.
  3. Que a JUNAAB conceda 10% de desconto nas vendas para os ESLs da literatura destinada ao custeio da Convenção Nacional. Aprovada por maioria absoluta.
  4. Que as Áreas que quitarem os Relatórios Anuais de A.A. do Brasil / 2012 até 31/12/2011 tenham desconto de 30%. (maioria absoluta)
  5. Que a proposta contida na Circular JUNAAB 03/2011 de 28 de março inerente aos descontos concedidos na aquisição de literaturas passe a vigorar a partir de 01/01/2012, mantendo-se os atuais percentuais até 31/12/2011. Aprovada por maioria absoluta.

2012, Serra Negra-SP, 36ª CSG

Comissão I

  1. Que o CTO da JUNAAB providencie a edição de folheto esclarecedor a respeito das pessoas enviadas da justiça. Aprovada por maioria absoluta.

Comissão II

1.-Que o Projeto do Manual de Serviço seja aprovado pela XXXVI

2013, Serra Negra-SP, 37ª CSG

Recomenda:

  1. Que as Áreas, caso criem um domínio, adotem o seguinte procedimento:
  2. Que sejam alteradas, no formulário para formação de uma nova Área, a data de envio para o Comitê de Nomeações de 31 de dezembro para 10 de dezembro. Aprovada por unanimidade.
  3. Que seja modificado o texto do item 4.l do formulário para formação de uma nova Área para: “Solicita-se anexar cópia dos atos constitutivos dos ESLs envolvidos: Ata de Constituição registrada em cartório (posse da ultima diretoria), Alvará de Funcionamento, Inscrição Municipal, Inscrição na Fazenda Estadual (I.E.) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), último balanço financeiro anual com parecer do Conselho Fiscal do ano anterior ao pedido e último balancete financeiro do mês anterior à assembleia da Área mãe”. Aprovada por unanimidade.
  4. Que seja alterado o texto do item 4.m do formulário para formação de uma nova Área para: “Que os ESLs sedes das futuras áreas que solicitam homologação da CSG e os ESLs sedes das Áreas mães apresentem certidões negativas comprovando sua regularidade junto aos órgãos da Administração Pública em especial a Receita Federal, Receita Estadual, INSS, FGTS e Prefeitura”. Aprovada por unanimidade.
  5. Que seja formada a comissão do Manual de Serviço, da Conferência tendo em vista já termos o Comitê Permanente do Manual de Serviço. Aprovada por unanimidade.
  6. Que as próximas revisões de conteúdo do Manual de Serviço sejam efetivadas a cada 2 (dois) anos, por exemplo edição 2014/2015; edição 2016/2017, etc. Aprovada por maioria absoluta.
  7. Que seja alterada, no Manual de Serviço, a data de envio dos currículos de candidatos a custódio e conselheiro fiscal (pag. 75) de 31 de dezembro para 10 de dezembro e incluída a data de 10 de dezembro para o envio dos cadastros dos Delegados eleitos e Ata da Assembleia que os elegeu (pag.35). Aprovada por maioria absoluta.
  8. Que seja aprovada a seguinte redação para o item “O mandato de um Delegado”: “presta serviço por um mandato único de dois anos”. Aprovada por maioria absoluta

2014, Serra Negra-SP, 38ª CSG

Recomenda:

  1. Que na abertura da Convenção Nacional, em razão da alteração geográfica das Áreas, que elimina os limites estaduais, as bandeiras que participarão do desfile serão apenas: de A.A., de Al-anon, do Brasil, do Estado e Município sedes e de outros países convidados. Aprovada por unanimidade.
  2. Que o CAC oriente as Áreas sobre o tema da CSG, sugerindo 01 página (47 linhas, fonte Arial 12), do Relatório Anual de Alcoólicos Anônimos – RAAB. Aprovada por unanimidade.
  3. Que O CISM seja renomeado para Comitê dos Arquivos Históricos e suas funções descritas no Manual de Serviço, correspondam às existentes na Estrutura Mãe. Aprovada por maioria absoluta.

2015, Serra Negra-SP, 39ª CSG

Recomenda:

  1. Que a Junta de Serviços Gerais desenvolva um plano para que a CSG faça seu próprio inventário, sendo apresentado na CSG 2016. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que a Junta de Serviços Gerais faça um estudo para a eleição dos custódios regionais, contemplando os delegados, conforme descreve a ata de constituição da conferência, item 10. Aprovada por unanimidade.
  3. Que o CAC faça um estudo visando a melhor forma de tradução, quando da presença de representantes das Estruturas convidadas pela CSG. Aprovada por maioria absoluta.

2016, São Paulo-SP, 40ª CSG

Recomenda:

  1. (33) Que a JUNAAB analise a possibilidade de constituição do Comitê de Normas de Procedimentos, de acordo com o Conceito XI. Aprovada por maioria absoluta.
  2. (87) Que os ESLs, dentro de suas responsabilidades, observem o Artigo 2º, inciso V do Estatuto da JUNAAB no que se refere a respeitar no que se refere a respeitar estritamente os Direitos Autorais da Irmandade de A.A., especialmente em relação à produção e à circulação e produtos audiovisuais próprios da Irmandade. Aprovada por maioria absoluta.

REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO

  1. Que seja criada a atribuição 9 ao artigo 11 com a seguinte redação: Assinar todos os documentos legais. Aprovada por maioria absoluta.
  2. Que seja retirado o parágrafo VI do artigo 12. Aprovada por unanimidade.
  3. A partir do artigo 10 chamá-lo pelo número arábico. Aprovada por unanimidade.
  4. Recomendamos a mudança na redação do artigo 14 para: Na abertura da Convenção Nacional, as bandeiras que participarão do desfile serão as de cada Unidade da Federação (Estados) e Distrito Federal representada por tantos delegados quanto forem as Áreas envolvidas e aquele que for levá-la será escolhido por sorteio e seu nome deverá ser comunicado ao CEC, para os protocolos da Cerimônia. Além dessas, também participarão as bandeiras de A.AS., Ad-Anon, países convidados e o Pavilhão Nacional (Bandeira do Brasil) que merecerá posição de destaque junto às demais. As bandeiras de outros países serão conduzidas por um membro do país presente ao evento. Aprovada por maioria simples.

Requerimento: Art. 10 – A Área sede desta Convenção, ao término do evento e apresentação do seu Relatório Final à JUNAAB, repassará o saldo positivo, caso exista, sendo distribuído da seguinte forma: I – 60% para a Comissão Organizadora da próxima Convenção; II – 25%, para a Área que sediou o evento findo; III – 15%, para o ESG/JUNAAB. Aprovada por unanimidade pela plenária.

2017, Nazaré Paulista-SP, 41ª CSG 

Recomenda:

  1. (90) A Junta de Custódios recomenda a alteração do Regimento Interno da Convenção, destacando as palavras, expressões ou textos que sofrerão modificação como segue:

Regimento Interno da Convenção

A Junta de Custódios que, com relação aos amplos assuntos de normas e procedimentos e finanças em geral é a principal planejadora e administradora, exercendo em relação aos serviços e incorporados, direito de propriedade, supervisão e custódia; estabelece este Regimento Interno da Convenção Nacional, evento de divulgação da mensagem de A.A. em nível nacional, que busca reunir um maior número de membros e amigos de A.A. do Brasil e do exterior, com finalidade de compartilhar experiências, forças e esperanças.

Art. 1º –

    1. Fotos ou filmagens do local escolhido para a sua realização;
    2. Memorial descritivo desse local (com descrições de sua capacidade, tamanho geral, salas disponíveis, refeitório, auditório, sanitários, lanchonetes e estacionamento);

III. Informações sobre equipamentos necessários (microfones, caixas de som, internet, data show, gerador, computadores e telas de projeções etc.)

Art. 4º – O Comitê Especial da Convenção – CEC, será formado por:

    1. Coordenador Titular e Coordenador Adjunto;
    2. Secretário;

III. Tesoureiro;

    1. MCA da Área Sede;
    2. Delegado da Área Sede;
    3. Comissão de Sede;

VII. Comissão de Agenda;

VIII. Comissão de Recepção e Cerimonial;

    1. Comissão de Divulgação;
    2. Comissão de Assuntos da Tecnologia e Informática – CATI;
    3. CECs locais indicados pelas Áreas;

XII. Se necessário, criar comissões de trabalho, tantas quantas forem necessárias.

    • § 1º – O Coordenador Titular e Coordenador Adjunto terão seus nomes apresentados pela Área, que sediará o evento, à Junta de Custódios para aprovação e depois submetidos à homologação da Conferência de Serviços Gerais;
    • § 2º – Os CECs-locais serão indicados pelas Áreas. Seus dados (nome completo, endereço, e-mail e telefone) serão informados à Secretaria do CEC. Compete a esses representantes a divulgação da Convenção e também estimular os membros e órgãos de serviço, em suas respectivas Áreas, a fazerem inscrições antecipadas para a realização do evento. Os CECs locais atuarão até a data da Convenção para a qual foram escolhidos;

Art. 9º – O custeio do evento é proveniente dos seguintes meios e recursos:

    1. Receita de inscrições antecipadas em contrapartida de material alusivo à Convenção, repassado pela JUNAAB aos ESLs e Comitês de Área;
    2. Contribuições voluntárias de membros, grupos e órgãos de serviço de A.A.;

III. Quota das vendas de literatura definida pela Conferência de Serviços Gerais, que será mantida até que um novo livro seja publicado;

    1. Repasse de 50% (cinquenta por cento) do saldo credor final da última Convenção;
    2. Subvenções da JUNAAB, quando constatada insuficiência de caixa.
  • § 1º – O referido plano de custeio somente poderá sofrer modificações com autorização da Junta de Custódios e da Conferência de Serviços Gerais.

Art. 10 – A Área sede da Convenção, ao término do evento e apresentação do seu relatório final à JUNAAB, repassará o saldo positivo, caso exista, sendo distribuído da seguinte forma: 50% para a Comissão Organizadora da próxima Convenção, 40% para a JUNAAB e 10% para o ESL Sede da Área que sediou o evento.

Art. 11 – A JUNAAB deverá acompanhar todos os procedimentos administrativos e financeiros, inclusive dando sugestões e propondo alternativas para equacionar dificuldades que porventura forem encontradas. Deverá, também, conciliar periodicamente o extrato bancário da conta aberta especificamente para a realização da Convenção. A JUNAAB submeterá toda a documentação pertinente ao seu Conselho Fiscal, que deverá emitir pareceres periódicos quanto à movimentação financeira do CEC. Para facilitar esse acompanhamento nas reuniões trimestrais da JUNAAB, o relatório sobre a organização da Convenção será apresentado pelo Custódio Regional. Nas últimas quatro reuniões da JUNAAB, que antecedem o evento, na reunião da JUNAAB que precede a Conferência e nas CSGs, o referido relatório será apresentado pelo Coordenador do CEC, que será convocado antecipadamente para a participação nas mesmas, com despesas de traslado e estadas custeadas pela JUNAAB.

Art. 13 – Compete ao CEC os seguintes procedimentos operacionais: Elaborar cartazes, folhetos ou outros meios para divulgação do evento no território nacional e enviá-los aos CECs-locais. O CEC poderá utilizar outros mecanismos de divulgação, tais como a imprensa, seja ela escrita, televisada ou falada, sempre respeitando as Doze Tradições no que diz respeito ao anonimato e afiliação. Aprovada por maioria absoluta

2018, Serra Negra, SP, 42ª CSG 

Recomenda:

  1. (52) Que a JUNAAB estude a viabilidade de implantação do Projeto de Regionalização em nível nacional. – Aprovada por unanimidade.
  2. (63) Que a JUNAAB estude as possibilidades de a Plenária da CSG ser adequada para um novo formato. – Aprovada por unanimidade.
  3. (96) Que a Conferência aprove a realização de Inventário de A.A. no Brasil. – Aprovada por maioria absoluta.

2019, Nazaré Paulista, SP, 43ª CSG 

Recomenda:

  1. Que seja aprovada a proposta do “Projeto de Regionalização” apresentada à plenária da 43ª CSG – 2019. Aprovada por unanimidade.
  2. Que seja aprovada a criação da Comissão de Regionalização na Conferência de Serviços Gerais. Aprovada por unanimidade.

2020 – SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA – 44ª CSG

Nenhuma recomendação foi indicada pela Comissão à Plenária da Conferência.

As recomendações de números 47 a 59 foram transferidas para a 45ª CSG 2021

2021, Nazaré Paulista, SP, 45ª CSG 

Recomenda:

  1. (31) Recomendamos que os Custódios Regionais não sejam mais eleitos da

mesma forma que os outros custódios para que possam ter mais representatividade em suas áreas, assim propomos: Que a eleição de Custódios Regionais ocorra separadamente dos outros custódios e que os votantes componham-se na CSG, da seguinte forma: O Comitê de Nomeações verifica o currículo dos candidatos para atestar se estão aptos para a eleição. Os membros votantes da sessão são: 1.) Os delegados da região. 2.) Um número igual de votantes, sendo uma metade composta por membros da Junta de Custódios e a outra por Delegados da Comissão de Nomeações. A eleição do candidato dar-se-á por 2/3 (dois terços) de votos, por escrito, conforme procedimento do terceiro legado, com mandato de 04 (quatro) anos, na forma definida pelo Manual de Serviços de A.A. combinado com Doze Conceitos para Serviço Mundial. O candidato eleito será homologado pela Conferência de Serviços Gerais. I. O Custódio Regional da região envolvida participa da eleição; II. A composição restante dar-se-á por sorteio. III. Os delegados da região envolvida não participam da Comissão de Nomeação. Que a Junta de Custódios promova as modificações necessárias no Regimento Interno da Conferência de Serviços Gerais e no Estatuto da JUNAAB e os apresente à plenária desta conferência para a deliberação. No caso de a região contar com número ímpar de delegados, o número de custódios deverá ser arredondado para baixo, enquanto que o número de integrantes da Comissão de Nomeações deverá ser arredondado para cima. Que a Junta de Custódios promova em sua reunião a alteração no seu Regimento Interno. Aprovada por unanimidade, com alteração de texto pela plenária.

OBSERVAÇÃO: Em atendimento à recomendação acima, a Junta de Custódios redigiu a Reforma Estatutária – 2021, transcrita a seguir:

REFORMA ESTATUTÁRIA – 2021

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 9º São membros da Conferência de Serviços Gerais, com direito a voz e voto:

I. Os Custódios da Junta de Serviços Gerais; e

II. Os Delegados de Áreas de Alcoólicos Anônimos do Brasil.


    • 1º Os Custódios Regionais serão eleitos pelos delegados das Áreas que compõem a respectiva região, acrescido de um número igual de votantes, sendo metade composta por membros da Junta de Custódios e a outra metade por Delegados da Comissão de Nomeações indicados por sorteio.
    • 2º A eleição dos candidatos se dará por 2/3 (dois terços) de votos por escrito,conforme procedimento do terceiro legado, com mandato de 04 (quatro) anos, na forma definida pelo Manual de Serviço de A.A combinado com Doze Conceitos para Serviço Mundial. Os candidatos eleitos serão homologadospela Conferência de Serviços Gerais.
    • 3º No caso da região contar com número ímpar de delegados, o número de custódios deverá ser arredondado para baixo, enquanto que o número de integrantes da Comissão de Nomeações deverá ser arredondado para cima.
    • 4º O Custódio Regional será membro votante da composição dos Custódios.
    • 5º Os delegados das áreas da respectiva região não farão parte da Comissão de Nomeações.
    • 6º O restante da composição dos votantes (Custódios e Delegados membros da Comissão) dar-se-á por sorteio.
    • 7º Os Custódios de Serviços Gerais Classes A e B e os Custódios Nacionais Classes A e B serão eleitos, exclusivamente, pela Junta de Custódios e apresentados para homologação na Conferência de Serviços Gerais.
 

CAPÍTULO V

SEÇÃO I

DA JUNTA DE CUSTÓDIOS 

Art. 13 A JUNAAB será administrada por uma Junta de Custódios constituída por 04 (quatro) Custódios “Classe A” e 10 (dez) Custódios “Classe B”, eleitos pela Junta de Custódios, exceto os Custódios Regionais que serão eleitos na forma do Art. 9º deste Estatuto, com homologação pela Conferência de Serviços Gerais, para um período de 04 (quatro) anos, renovando-se uma parte a cada ano.

(…)

Art. 14 – Compete à Junta de Custódios: Eleger os seus sucessores, exceto os Custódios Regionais, cuja eleição deverá observar o procedimento disposto no Artigo 9º deste Estatuto, com homologação da Conferência de Serviços Gerais, e empossá-los;

(…)

SEÇÃO II

DA ELEIÇÃO DOS CUSTÓDIOS

Art. 24 – Os Custódios são eleitos pela Junta de Custódios, exceto os Custódios Regionais que serão eleitos na forma do Artigo 9º deste Estatuto e seus nomes apresentados à Conferência de Serviços Gerais para homologação.

(…)

    • 2º Se a Conferência de Serviços Gerais não homologar algum nome indicado, a Junta de Custódios deverá substituí-lo, exceto os Custódios Regionais que deverão ser substituídos observado o procedimento previsto no Art. 9º deste Estatuto.
    • 3º No caso de vacância para o encargo de Custódio, exceto os Custódios Regionais, que serão eleitos na forma do Art. 9º deste Estatuto, a Junta de Custódios deverá eleger em sua próxima reunião ordinária um sucessor  que irá cumprir o mandato por 04 (quatro) anos, contados de 1º. de janeiro do ano em que for eleito, com homologação pela Conferência de Serviços Gerais em sua próxima reunião.

(…)

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE CUSTÓDIOS 

Art. 8° A segunda reunião ordinária dar-se-á no curso da Conferência de Serviços Gerais, onde a Junta de Custódios considerar-se-á em reunião permanente, quando elegerá:

I. Novos Custódios, exceto os Custódios Regionais que serão eleitos na forma do Art. 9º do Estatuto da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB, apresentando-os para homologação na Conferência de Serviços Gerais;

II. O Presidente e o Vice-Presidente da Junta de Custódios;

III. O 2° Vice-Presidente da Junta de Custódios, entre os Custódios Regionais, para um período até a Conferência de Serviços Gerais subsequente à qual foi eleito.

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS 

Art. 6º A ordem do dia é organizada pela Junta de Custódios e aprovada pela Conferência com observância da pauta seguinte:

(…)

III – Homologação dos nomes dos Custódios eleitos na forma do Estatuto da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil-JUNAAB

2022, Nazaré Paulista, SP, 46ª CSG 

Recomenda:

  1. Não houve proposta aprovada.

 

2023 – Jundiaí/SP, 47ª CSG

Recomenda:

1. Que a estrutura de A.A. do Brasil formalize, oficialmente, um pedido de apadrinhamento à Estrutura EUA/Canadá, pelos próximos 5 anos, participando das próximas Conferências. Aprovada por unanimidade

2. Que seja alterado, no Regimento Interno da Conferência, Capítulo II: “Das Comissões da Conferência – Art. 4º. – § 4º – A composição de todas as Comissões Permanentes é dada por sorteio em plenária da Conferência em curso. § 3º – As Comissões Permanentes da Conferência também deverão se reunir, periodicamente, fora do período dos trabalhos presenciais da conferência, por videoconferência, ao longo de todo ano, e delas participam somente os Delegados Titulares. Essas reuniões serão assessoradas pelo CAC. Aprovada, com alteração de texto, por maioria absoluta.

3. Que a estrutura brasileira adote o termo: A.A no Brasil, ao invés de A.A. do Brasil, inclusive no Relatório Anual da Conferência. Aprovada por unanimidade.

4. Que a JUNAAB não divulgue nota de falecimento de membros de A.A., evitando assim a ideia de homenagem e personalidade acima dos princípios. Aprovada por maioria simples.

5. Que seja substituído o Representante de Revista Vivência (RV) pelo Representante de Literatura (RL), que representaria não só a Revista Vivência, como toda a nossa literatura. Aprovada por maioria simples.

6. Que a Conferência de Serviços Gerais acolha os requerimentos até o início da mesma. Aprovada por 2/3 da plenária.

7. Estudo sobre a inserção dos grupos online na estrutura de A.A. Aprovado por 2/3 da plenária.

8. Estudo sobre a implantação do Conceito VIII. Aprovado por 2/3 da plenária.