f) 1977 - 1983 Política e Admissões

Recomendações aprovadas

Texto:

1977, Recife-PE, 1ª CSG

Recomenda:

  1. Recomendamos a inclusão de Membros Custódios da JUNAAB, que serão em número de 5 (cinco), com mandatos de 3 (três) anos, dentre companheiros de A.A. que possuam mais de 10 (dez ) anos de sobriedade contínua, boa folha de serviços prestados à Irmandade e que continuem atuantes nos serviços de A.A., mediante indicação e deliberação dos Delegados Estaduais na Conferência de Serviços Gerais. Os Membros Custódios servirão como conselheiros nos assuntos que lhes forem apresentados e terão assento na Conferência de Serviços Gerais, sem direito a voto, juntamente com os demais participantes.
  2. Sugerimos aos Delegados que, através de suas Assembleias Estaduais, indiquem pessoas não alcoólicas para serem candidatas ao preenchimento das vagas de Membros Não alcoólicos da JUNAAB (até 1/3 do número de Delegados Estaduais), desde que possuam ilibada reputação, sejam conhecedores dos Passos e das Tradições de A.A., se dediquem à recuperação de alcoólatras, encaminhando-os aos Grupos de A.A. e divulguem o programa de recuperação sugerido por nossa Irmandade. Precisamos contar com a experiência e a colaboração mais efetiva destes aliados que, no curso da história de A.A., têm sido incondicionais batalhadores em prol do engrandecimento da Irmandade. Esses Membros terão assento na Conferência de Serviços Gerais, sem direito a voto, juntamente com os demais participantes.
  3. Esclarecemos aos companheiros de A.A., com relação a problemas sobre reconhecimento ou adesão, que a unidade da Irmandade no Brasil depende exclusivamente da participação ativa de todos em nossa estrutura de Serviços Gerais.
  4. Recomendamos que o Conclave Nacional de A.A. seja realizado a cada dois anos em diferentes localidades do Brasil, preferencialmente nas Capitais.
  5. Recomendamos que a Conferência de Serviços Gerais seja realizada anualmente, alternando com o local do Conclave Nacional e a sede do Escritório de Serviços Gerais.
  6. Reiterando que o Representante de Serviços Gerais (RSG) é a base de nossa estrutura nacional, tendo como função primordial ligar o seu Grupo a A.A. como um todo, convidamos todos os Grupos a elegerem seu RSG no mês de setembro, com mandato de 1 (um) ou 2 (dois) anos, a seu critério, a fim de assegurar a participação efetiva do Grupo na estrutura de serviços nacional e mundial de A.A.
  7. Recomendamos a inclusão nos estatutos da JUNAAB de ampla e precisa definição das atribuições dos Delegados Estaduais previstas no Manual de Serviços de Alcoólicos Anônimos.
  8. Sugerimos que, a fim de que os Delegados pleiteiem a realização do Conclave Nacional de A.A, em seus Estados, seja a decisão tomada em conjunto com os RSGs na Assembleia Estadual ou em outro encontro convocado para tal finalidade, recomendando a adoção de um questionário a ser preenchido, para que a Conferencia de Serviços Gerais possa avaliar as possibilidades do Estado e faça sua escolha conscientemente.
  9. Aprovamos a criação das Comissões organizadas nesta Conferência, que terão caráter permanente e atribuições definidas podendo reunir-se a qualquer tempo, se necessário.
  10. Aprovamos as Recomendações da IV Reunião Mundial de Serviços publicadas no Relatório dos Delegados Nacionais, bem como as restantes, lidas em reunião plenária, exceto a de número 14, que se relaciona com o aumento do taxa de participação na Reunião Mundial, a ser reexaminada e debatida na Conferencia de Serviços Gerais de 1.978.
  11. Pedimos aos companheiros, Grupos, Escritórios Centrais, Intergrupais e Comitês de Área que examinem, em reuniões específicas, estas recomendações, oferecendo críticas e novas sugestões a serem apresentadas, por intermédio de seus respectivos Delegados Estaduais, na próxima Conferencia de Serviços Gerais.
 
 

1978, Belo Horizonte-MG, 2ª CSG

Recomenda:

  1. 1.-Em atendimento ao que foi referendado pelo Sr, Secretário, que todos os Delegados designados para esta Comissão fiquem em contato permanente durante um ano, a fim de que possamos apresentar, na próxima Conferência de Serviços Gerais, o projeto de uma nova estrutura do A.A. no Brasil, baseada nos Doze Conceitos de Serviços Mundiais e no Manual de Serviços de A.A.
  2. 2.-Que, dentro de 60 (sessenta) dias, cada componente da Comissão, com tarefas já distribuídas, deverá encaminhar ao secretário designado para tais assuntos o produto de suas atribuições respectivas, no sentido de que se possa elaborar a primeira minuta do projeto dos estatutos, a qual deverá ser enviada a cada membro para reestudo.
  3. 3.-Esclarecemos que todas as sugestões encaminhadas a esta Comissão terão, na elaboração dos estatutos, o seu devido enquadramento.
  4. 4.-Recomendamos aos Srs. Delegados desta Conferência, adiar, por um ano, as indicações de Custódios e Membros Não-Alcoólatras tendo em vista as atribuições que deverão ter dentro da futura estrutura de serviços.
  5. 5.-Quanto à escolha do Delegado Nacional, recomendamos que se faça de acordo com o Art. 50, dos Estatutos da JUNAAB, ainda em vigor.
 

1979, São Paulo-SP, 3ª CSG

Recomenda:

  1. A conveniência e tempestividade da reforma estatuária recomenda a constituição de tuna “Comissão Especial e Permanente para Reforma Estatutária” cuja finalidade e forma de trabalho assim se define:
    1. A COMISSÃO ESPECIAL será constituída de 5 (cinco) membros, todos AAs com mais três anos de sobriedade contínua em A.A. e 5 (cinco) suplentes, reunindo-se sempre, com o mínimo de 3 (três) membros.
    2.  A Comissão reunir-se-á pela primeira vez dentro de 90 (noventa) dias a contar cesta data e, posteriormente, a cada 90 (noventa) dias.
    3.  A não realização de qualquer reunião trimestral deverá ser justificada por relatório à Presidência da JUNAAB.
    4. O trabalho da Comissão se dará por findo em dezembro de 1981 e apresentado à Conferência Nacional de Serviços de 1982 ou seja, a 6ª Conferência Nacional de Serviços, devendo nessa data ser o anteprojeto discutido e aprovado com as emendas que a Conferência lhe der.
    5. São órgãos de assessoramento da Comissão Permanente:
      1. Diretoria da JUNAAB;
      2. CLAAP/ESG;
      3. Os Delegados Nacionais;
      4. Os Delegados Estaduais;
      5. Os AAs em geral.
    6. A Comissão de Política e Admissões da Conferencia exercerá, em nome da Conferência o poder fiscalizador permanente, cabendo à Comissão Especial o consagrado direito de apelo ao Plenário da Conferência.
    7. O assessoramento será por solicitação e/ou voluntário, porém este (ou voluntário) não será aceito após 180º dia que anteceder a 31 de dezembro de 1981.
    8.  A ausência de membro da Comissão por duas reuniões trimestrais seguidas ocasionará o seu definitivo desligamento através de ato assinado pelos demais que darão imediata posse ao suplente.
    9. Os membros da Comissão serão escolhidos, preferencialmente entre os atuais participantes da III Conferência.
    10. A COMISSÃO PERMANENTE E ESPECIAL será feita em Plenário.
    11. Os Delegados Nacionais deverão prestar assessoramento permanente, participando das reuniões, discutindo e revisando em conjunto o trabalho, exercendo mais a função de ligação com a Comissão de Política e Admissões.
    12. A COMISSÃO ESPECIAL será extinta com o término e apresentação do seu trabalho a VI Conferencia Nacional.
  2. Esta Comissão recomenda que o ESG forneça ao Delegado elei­to e ao seu respectivo suplente, com antecedência de 30 dias da data de Conferência os Estatutos do CLAAB e da JUNAAB, o nome e endereço dos demais Delegados e outros subsídios de trabalhos em andamento necessários ao desempenho de sua função, mais a agenda.
  3. Fixação de normas para eleição dos Delegados. Recomendamos o mês de novembro. O não comparecimento do Delegado à Conferência implica na vacância do cargo, e em 30 dias o suplente será empossado pelo presidente da Junta, mediante termo lavrado no ESG.
  4. Recomendamos estímulo ao rodízio nas eleições para RSG, bem como que o RSG seja efetivamente membro ativo do Grupo representado.
  5. Recomenda a distribuição de tarefas dos Delegados em suas unidades, segundo a área geográfica. Os Estados que não estão procedendo assim, deverão observar esta recomendação.
  6. Recomendamos aos Grupos que realizem reuniões de serviços, mas tais assuntos sejam debatidos em horários diferentes das reuniões filosóficas (ou de terapia) normais.
  7. Membros de A.A. como profissionais no campo do alcoolismo, RECOMENDAMOS AS DIRETRIZES DO GSO, desde que não ocupem cargos eletivos e que não misturem A.A. e sua profissionalização.
  8. Recomendamos a não participação ou cooperação com qualquer outra entidade. A.A. não se identifica com qualquer programa, fora da Irmandade, mesmo que sejam usados os Doze Passos e Doze Tradições. Vide 6ª Tradição.
  9. Em caso de emergência comprovada, desde que aprovada por 1/3 dos Delegados Estaduais, a Diretoria da JUNAAB poderá convocar Reunião Extraordinária, sem prejuízo do que dispõe o Artigo 29 do Estatuto. A convocação deverá ser subscrita pela unanimidade dos Membros da Diretoria e a convocação feita por Carta AR, obedecendo sempre um lapso de tempo não inferior a 30 dias entre a convocação e a realização.
  10. Os Delegados Nacionais terão integral participação na Conferência de Serviços Gerais e suas Comissões, sem, contudo, terem direito a voto.
  11. A comunicação de eleição de RSGs e Delegados deverá ser acompanhada do nome do respectivo Suplente e sua qualificação, e suas eleições a critério dos órgãos eleitorais.
  12. O membro de AA. não poderá acumular cargos eletivos. A eleição para novo cargo implica na vacância do cargo anterior, com posse do respectivo suplente.
  13. Recomendações da V REUNIÃO MUNDIAL:
    1. Eleição de Delegados com mandato de4 anos alternados, comparecendo cada um a 2 reuniões consecutivas, como vem sendo feito.
    2. Eleição de Suplente.
    3. Os Delegados Nacionais devem aproveitar o intervalo entre uma Reunião Mundial e outra para reportar os assuntos tratados de forma a alicerçar as razões de existência daquela reunião. Sugerimos o exemplo no plano dos Delegados Estaduais.
    4. Recomenda o incentivo aos Países não participantes a ingressar na estrutura mundial.
    5. WSM (RSM) – o elo de unidade mundial.
    6. Recomenda a reunião intermediária de Países da mesma, língua ou regiões geográficas assemelhadas.
    7. Recomenda 2 (dois) Delegados. Não será barrado se mandar um, porém deverá justificar a ida de um só, seis meses antes da Reunião Mundial.
    8. Sugestões para Agenda encerrando 6 meses antes da Reunião Mundial.
  14. Recomendamos que os Delegados Nacionais Eloy e Joaquim representem o Brasil no ENCONTRO IBERO-AMERICANO DE SERVIÇOS DE A.A., na Colômbia, em novembro.
  15. Recomendamos a participação dos Delegados Estaduais nas reuniões de RSGs e Ris, promovidas pelas Centrais e lntergru­pais, mesmo sem direito a voto.
 
 

1980, Porto Alegre-RS, 4ª CSG

Recomenda:

Definições das Atribuições:

 

  1. Tendo em vista os estatutos em vigor, as Tradições, os Conceitos e os Costumes da Conferencia, interpretar e orientar a Política do e da Conferência. Opinar sobre a formação de quaisquer comissões especiais, bem como emitir parecer sobre o trabalho por elas apresentados.
  2. Recomenda-se a eleição da JUNTA de Custódios, durante a V Conferência de Serviços Gerais, num total de 9 (nove) membros sendo l/3 (um terço) de não alcoólicos e 2/3 (dois terços) de alcoólicos. Para tanto a Comissão Especial de Reforma Estatutária, enviará dentro de 30 (trinta) dias ao Coordenador desta Comissão a parte dos Estatutos referentes aos Custódios que, se aprovada (pela Comissão), servirá de regra, para as eleições e atribuições da Junta. – A Comissão de Política e Admissões restringirá ou adicionará essas normas, tendo em vis­ta a transitoriedade da situação, até que, em definitivo, sejam aprovados os Estatutos. O mandato terá vigência até a aprovação dos seus Estatutos, podendo, os Custódios, serem indicados novamente como se nunca tivessem participado da Junta.
    1. A Comissão de Política e Admissões receberá as indicações dos candidatos a Custódios que forem enviados ao seu Coordenador, até 30 de outubro de 1980, e examinando os seus currículos, elaborará parecer que apresentará ao Plenário da Conferência para a sua eleição, dando prévio conhecimento aos indicantes.
    2. Cada Unidade da Federação poderá apresentar um único candidato, alcoólico ou não e essa indicação deverá ser feita em conjunto pelos seus Delegados mediante referendum das suas Assembleias de RSGs.
    3. Não serão levadas em consideração as indicações que não chegarem acompanhadas de carta firmada pelos dois Delegados Estaduais, curriculum do candidato e Ata da Assembleia de RSGs que os referendou.
  3. Esclarecemos aos companheiros de com relação a problemas sobre reconhecimento e adesão, que a Unidade no Brasil, depende exclusivamente da participação ativa de todos em nossa estrutura de serviços gerais. Recomenda-se aguardar a reforma Estatutária.
  4. Recomendamos que o Conclave Nacional de A.A. seja realizado a cada dois (dois) anos em diferentes localidades do Brasil, preferencialmente nas Capitais.
  5. Recomendamos que a Conferência de Serviços Gerais seja realizada anualmente, alternando com o local do Conclave Nacional e a sede do Escritório de Serviços Gerais.
  6. Recomendamos que o Representante de Serviços Gerais RSG é a base de nossa estrutura nacional, tendo como função primordial, ligar o seu Grupo a A.A. como um todo; convidamos todo os Grupos a elegerem seu RSG e Suplente , no mês de setembro com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito, uma vez, afim de assegurar a participação efetiva do grupo na estrutura de serviços Nacional e Mundial de A.A. Recomenda- se que os RSGs, deverão ser eleitos até o dia 30 de setembro para que a eleição do Delegado e seu Suplente se dê até 30 de novembro. Recomenda-se, ainda, que a não comunicação ao ESG dos eleitos, até (dez) dias após essa data, desobriga o escritório de fornecer a tempo material necessário ao desempenho da função.
  7. Recomendamos a inclusão nos Estatutos da JUNAAB de ampla e precisa definição das atribuições dos Delegados Estaduais, previstas no Manual de Alcoólicos Anônimos. Aguardar reforma dos Estatutos.
  8. Sugerimos que, a fim de que os Delegados pleiteiem a realização do Conclave Nacional de A.A, em seus Estados, seja a decisão tomada em conjunto com os RSGs, na Assembleia Estadual ou encontro convocado para tal finalidade. Recomendamos a adoção de um questionário a ser respondido, para que a Conferência de Serviços Gerais possa avaliar as possibilidades do Estado e faça a sua escolha conscientemente. Reitere-se, não se permitindo omissão.
  9. As Comissões da Conferência são permanentes, devendo, os assuntos a elas atinentes serem tratados durante o ano, entre seus membros por via epistolar, com agenda própria.
  10. Recomendamos que os Delegados Nacionais preencham os seguintes requisitos:
    1. Ter bons conhecimentos da estrutura de serviços A.A., com experiência mínima de três (3) anos;
    2. Falar a língua inglesa, até a implantação por parte dos organizadores da reunião Mundial, de Sistema de tradução simultânea, pelo menos para o idioma espanhol;
    3. Se possível, ter recursos financeiros para custear as despesas de viagem em 50% de seu montante.

      § Os pretendentes a candidatos à Delegado Nacional deverão demonstrar à Comissão de Política e Admissões a sua intenção com antecedência de seis (6) meses da realização da Conferência, para análise de seu curriculum.

  11. A conveniência e tempestividade da reforma estatuária recomenda a constituição de tuna “Comissão Especial e Permanente para Reforma Estatutária” cuja finalidade e forma de trabalho assim se define:
    1. A Comissão Especial será constituída de 5 (cinco) membros, todos AAs com mais três anos de sobriedade contínua em A.A. e 5 (cinco) suplentes, reunindo-se sempre, com o mínimo de 3 (três) membros.
    2. A Comissão reunir-se-á pela primeira vez dentro de 90 (noventa) dias a contar cesta data e, posteriormente, a cada 90 (noventa) dias.
    3. A não realização de qualquer reunião trimestral deverá ser justificada por relatório à Presidência da JUNAAB.
    4. O trabalho da Comissão se dará por findo em dezembro de 1981 e apresentado à Conferência Nacional de Serviços de 1982, ou seja, a 6ª Conferência Nacional de Serviços, devendo nessa data ser o anteprojeto discutido e aprovado com as emen­das que a Conferência lhe der.
    5. São órgãos de assessoramento da Comissão Permanente:
      1. Diretoria da JUNAAB;
      2. CLAAB/ESG;
      3. Os Delegados Nacionais;
      4. Os Delegados Estaduais;
      5. Os AAs em geral.
    6. A Comissão de Política e Admissões da Conferencia exercerá, em nome da Conferência o poder fiscalizador permanente, cabendo à Comissão Especial o consagrado direito de apelo ao Plenário da Conferência.
    7. O assessoramento será por solicitação e/ou voluntário, porém este (ou voluntário) não será aceito após 180º dia que anteceder a 31 de dezembro de 1981.
    8. A ausência de membro da Comissão por duas reuniões trimestrais seguidas ocasionará o seu definitivo desligamento através de ato assinado pelos demais que darão imediata posse ao suplente.
    9. Os membros da Comissão serão escolhidos, preferencialmente en­tre os atuais participantes da III Conferência.
    10. A Comissão Permanente E Especial será feita em Plenário.
    11. Os Delegados Nacionais deverão prestar assessoramento permanente, participando das reuniões, discutindo e revisando em conjunto o trabalho, exercendo mais a função de ligação com a Comissão de Política e Admissões.
    12.  A Comissão Especial será extinta com o término e apresentação do seu trabalho a VI Conferencia Nacional.
  12. Esta Comissão recomenda que o ESG forneça ao Delegado elei­to e ao seu respectivo suplente, com antecedência de 30 dias da data de Conferência os Estatutos do CLAAB e da JUNAAB, o nome e endereço dos demais Delegados e outros subsídios de trabalhos em andamento necessários ao desempenho de sua função, mais a agenda.
  13. Fixação de normas para eleição dos Delegados. Recomendamos o mês de novembro. O não comparecimento do Delegado à Conferência implica na vacância do cargo, e em 30 dias o suplente será empossado pelo presidente da Junta, mediante termo lavrado no ESG.
  14. Recomendamos estímulo ao rodízio nas eleições para RSG, bem como que o RSG seja efetivamente membro ativo do Grupo representado.
  15. Recomenda a distribuição de tarefas dos Delegados em suas unidades, segundo a área geográfica. Os Estados que não estão procedendo assim, deverão observar esta recomendação.
  16. Recomendamos aos Grupos que realizem reuniões de serviços, mas tais assuntos sejam debatidos em horários diferentes das reuniões filosóficas (ou de terapia) normais.
  17. Membros de A.A. como profissionais no campo do alcoolismo, RECOMENDAMOS AS DIRETRIZES DO GSO, desde que não ocupem cargos eletivos e que não misturem A.A. e sua profissionalização.
  18. Recomendamos a não participação ou cooperação com qualquer outra entidade. A.A. não se identifica com qualquer programa, fora da Irmandade, mesmo que sejam usados os Doze Passos e Doze Tradições. Vide 6ª Tradição.
  19. Em caso de emergência comprovada, desde que aprovada por 1/3 dos Delegados Estaduais, a Diretoria da JUNAAB poderá convocar Reunião Extraordinária, sem prejuízo do que dispõe o Ar­tigo 29 do Estatuto. A convocação deverá ser subscrita pela unanimidade dos Membros da Diretoria e a convocação feita por Carta AR, obedecendo sempre um lapso de tempo não inferior a 30 dias entre a convocação e a realização.
  20. Os Delegados Nacionais terão integral participação na Conferência de Serviços Gerais e suas Comissões, sem, contudo, terem direito a voto.
  21. A comunicação de eleição de RSGs e Delegados deverá ser acompanhada do nome dos respectivos Suplentes e sua qualificação, e suas eleições a critério dos órgãos eleitorais.
  22. O membro de AA. não poderá acumular cargos eletivos. A eleição para novo cargo implica na vacância do cargo anterior, com posse do respectivo suplente.
  23. Recomendações da V REUNIÃO MUNDIAL:
    1. Eleição de Delegados com mandato de 4 anos alternados, comparecendo cada um a 2 reuniões consecutivas, como vem sendo feito.
    2. Eleição de Suplente.
    3. Os Delegados Nacionais devem aproveitar o intervalo entre uma Reunião Mundial e outra para reportar os assuntos tratados de forma a alicerçar as razões de existência daquela reunião. Sugerimos o exemplo no plano dos Delegados Estaduais.
    4. Recomenda o incentivo aos Países não participantes a ingressar na estrutura mundial.
    5. WSM (RSM) – o elo de unidade mundial.
    6. Recomenda a reunião intermediária de Países da mesma, língua ou regiões geográficas assemelhadas.
    7. Recomenda 2 (dois) Delegados. Não será barrado se mandar um, porém deverá justificar a ida de um só, seis meses antes da Reunião Mundial.
    8. Sugestões para Agenda encerrando 6 meses antes da Reunião Mundial.
  24.  Recomendam a participação dos Delegados Nacionais às próximas Reuniões Mundiais de Serviços e encontros Ibero-americanos de Serviços Gerais, mediante parecer da Comissão de Finanças.
  25.  Recomendamos a participação dos Delegados Estaduais nas reuniões de RSGs e RIs promovidos pelas Centrais, Intergrupais, Escritórios, Comitês de Área, etc., mesmo sem direito a voto.
  26.  A Comissão de Política e Admissões decidirá quanto à participação de membros e Comissões Especiais e de observadores à Conferencia:
    1. I.  As Conferências terão instalação precedida de reuniões desta Comissão, para aprovação das credenciais de novos Delegados a serem empossados pela Conferência.
    2. II. O ESG deverá encaminhar imediatamente ao recebimento a Comunicação dos Delegados e Suplentes eleitos ao Coordenador da Comissão de Política e Admissões.
  27. Tão logo os Delegados recebam cópias das atas da Conferência remetam ao Secretário da JUNAAB as retificações que entendam necessárias à referida Ata.
  28. Continuam em funcionamento permanente as Comissões Especiais organizadas na III Conferência sem modificações nas suas atribuições.
  29. Recomenda aprovar o relatório apresentado pela Comissão Especial Permanente para Reforma Estatutária e aumentar o número de seus membros de 5 para 7. Aceitar o pedido de demissão do companheiro Frederico como membro da mesma, desligar o membro companheiro Renato C., de acordo com a recomendação 14/79 por faltar a duas reuniões consecutivas. Recomenda, ainda, a convocação dos Suplentes Silvio (de São Paulo) e Santiago e a designação do companheiro Milton-RR, para presidir a referida Comissão. Recomendamos mais que a Comissão Permanente, mensalmente, relate o
    andamento de seus trabalhos à Comissão de Política e Admissões que exercerá, assim, permanente ação fiscalizadora.
  30. Recomendamos a aprovação da Comissão da Revista Nacional de A.A. , tendo como membro Roy, Morais e Tiago.
  31. Recomenda a não aprovação pelo plenário de qualquer matéria de competência desta Comissão sem que receba o seu parecer; o mesmo se recomenda com relação às demais Comissões.
  32. Recomenda a aprovação da reformulação operada no Comitê Organizador do 6º Conclave.
  33. Recomenda-se que a Diretoria da JUNAAB assuma totalmente as suas funções de Órgão Executivo da Conferência e de toda a estrutura de A.A. existente e, como tal, passe a responder pelo destino do ESG, traçando as normas práticas para o seu funcionamento e desvinculação do CLAAB, prestando contas na próxima Conferência do resultado de sua experiência.

§ Será de seis meses o prazo para que a Junta receba qualquer estudo e respostas com dados concretos de qualquer Estado que queira sediar o ESG.

1981, São Paulo-SP, 5ª CSG

Recomenda:

  1. Recomenda que a expressão “CONCLAVE”denominada para a Reunião Nacional de seja suprimida. E para substituí-la doravante seja usado sempre o nome “CONVENÇÃO”.
  2. Recomenda-se a eleição da JUNTA de Custódios, durante a V Conferência de Serviços Gerais, num total de 9 (nove) membros, sendo l/3 (um terço) de não alcoólicos e 2/3 (dois terços) de alcoólicos. Para tanto a Comissão Especial de Reforma Estatutária, enviará dentro de 30 (trinta) dias ao Coordenador desta Comissão a parte dos Estatutos referentes aos Custódios que, se aprovada (pela Comissão), servirá de regras para as eleições e atribuições da Junta. A Comissão de Politica e Admissões restringirá ou adicionará essas normas, tendo em vista a transitoriedade da situação, até que, em definitivo, sejam aprovados os Estatutos. Os mandatos terão vigência até a aprovação dos seus Estatutos, podendo, os Custódios, serem reeleitos como se nunca tivessem participado da Junta.
      1. A Comissão de Politica e Admissões receberá as indicações dos candidatos a Custódios que forem enviados ao seu Coordenador até 30 de outubro de 1.980, e examinando os seus currículos, elaborará parecer que apresentará ao Plenário da Conferência para sua eleição, dando prévio conhecimento aos indicantes.
      2. Cada Unidade de Federação poderá apresentar um único candidato, alcoólico ou não e essa indicação deverá ser feita em conjunto pelos seus Delegados mediante referendum das suas Assembleias de RS
      3. Não serão levados em consideração as indicações que não chegarem acompanhadas de carta firmada pelos dois Delegados Estaduais, curriculum do candidato e Ata da Assembleia de RSGs, que os referendou. AGUARDAR OS NOVOS ESTATUTOS.
  3. Esclarecemos aos companheiros de A.A., com relação a problema sobre reconhecimento e adesão, que a Unidade no Brasil, depende exclusivamente da participação ativa de todos em nossa es­trutura de serviços gerais. Recomenda-se aguardar a Reforma Estatutária. AGUARDAR OS NOVOS ESTATUTOS.
  4. Recomendamos que a Convenção Nacional de A.A. seja realizada a cada dois (2) anos em diferentes localidades do Brasil preferencialmente nas Capitais.
  5. Recomendamos que a Conferência de Serviços Gerais seja realizada anualmente, alternando com da Convenção Nacional e a sede do Escritório de Serviços Gerais.
  6. Recomendamos que o Representante de Serviços (RSG) é a base de nossa estrutura nacional, tendo como função primordial, ligar o seu Grupo a A.A. como um todo. Convidamos todos os Grupos a elegerem seu RSG e Suplente, no mês de setembro, com mandato de 1 (um) ano. Recomenda-se que os RSGs, deverão ser eleitos até 30 de setembro para que a eleição do Delegado e seu suplente se deem até 30 de novembro. Recomenda-se mais que a não comunicação ao ESG, dos eleitos, até 10 (dez) dias após essas datas desobriga o escritório de fornecer a tempo material necessário ao desempenho da função. Recomenda-se ainda que o candidato a Delegado saia dos RSG que tenham atuado efetivamente nos serviços próprios da função, ininterruptamente.
  7. Recomendamos a inclusão nos estatutos da JUNAAB de ampla e precisa definição das atribuições dos Delegados Estaduais, prevista no Manual de Serviços de Alcoólicos Anônimos. AGUARDAR A REFORMA DOS ESTATUTOS.
  8. Sugerimos que, a fim de que os Delegados pleiteiem a realização do Conclave Nacional de A.A, em seus Estados, seja a decisão tomada em conjunto com os RSGs, na Assembleia Estadual ou encontro convocado para tal finalidade. Recomendamos a adoção de um questionário a ser respondido, para que a Conferência de Serviços Gerais possa avaliar as possibilidades do Estado e faça a sua escolha conscientemente. Reitera-se, não se permitindo omissão.
  9. As comissões da Conferência são permanentes, devendo, os assuntos a elas atinentes serem tratados durante o ano, entre seus membros, por via epistolar, com agenda própria.
  10. Recomendamos que os Delegados Nacionais preenchem os seguintes requisitos:
    1. Ter bons conhecimentos da estrutura de serviços A.A., com experiência mínima de cinco (5) anos;
    2. Falar a língua inglesa, até a implantação por parte dos organizadores da Reunião Mundial, de sistema de Tradução Simultânea, pelo menos para o idioma espanhol;
    3. Se possível, ter recursos financeiros para custear as despesas de viagem em 50% de seu montante.

      § Os pretendentes à candidatura a Delegados Nacional deverão demonstrar à Comissão de Politica e Admissões a sua intenção com antecedência de seis (6) meses de realização da Conferência, para análise de seu curriculum. RECOMENDA-SE O SEU CUMPRIMENTO NA ÍNTEGRA.

  11. Conveniência e tempestividade da reforma Estatutária:
    1. Recomenda a constituição de uma “Comissão Especial e Permanente para Reforma Estatutária” cuja finalidade e forma de trabalho assim se define:
      1. A Comissão Especial será constituída de cinco (5) membros, todos AAs com mais de três anos de sobriedade contínua em A.A. e cinco (5) suplentes reunindo-se sempre, com o mínimo de três (3) membros.
      2. A Comissão reunir-se-á pela primeira vez dentro de 90 (noventa) dias a contar desta e, posteriormente, a cada 90 (no venta) dias;
      3. A não realização de qualquer reunião trimestral deverá ser justificada por relatório à Presidência da JUNAAB;
      4. O trabalho da Comissão se dará por findo em dezembro de 1981 e apresentado à Conferência de Serviços Gerais, de 1982, ou seja, a 6º Conferência de Serviços Gerais, devendo nesta data ser o anteprojeto discutido e aprovado com as emendas que a Conferência lhe der;
      5. São órgãos de assessoramento da Comissão Permanente:
        • A diretoria da JÜNAAB;
        • CLAAB – ESG;
        • Os Delegados Nacionais;
        • Os Delegados Estaduais;
        • Os AAs em geral.
      6. A Comissão de Politica e Admissões da Conferência exercerá em nome da Conferência o poder fiscalizador permanente, cabendo a Comissão Especial o consagrado direito de apelo ao Plenário da Conferência;
      7. O assessoramento será por solicitação e/ou voluntário, porém, este (ou voluntário) não aceito após o 180º dia que anteceder a 31 de dezembro de 1981;
      8. A ausência de membros da Comissão por duas reuniões por duas reuniões trimestrais seguidas ocasionará o seu definitivo desligamento através de ata assinada pelos demais que darão imediata posse ao suplente.
  12. Esta Comissão recomenda que o ESG forneça ao Delegado eleito e ao seu respectivo suplente, com antecedência de 30 dias da data de Conferência os Estatutos do CLAAB e da JUNAAB, o nome e endereço dos demais Delegados e outros subsídios de trabalhos em andamento necessários ao desempenho de sua função, mais a agenda.
  13. Fixação de normas para eleição dos Delegados. Recomendamos o mês de novembro. O não comparecimento do Delegado à Conferência implica na vacância do cargo, e em 30 dias o suplente será empossado pelo presidente da Junta, mediante termo lavrado no ESG.
  14. Recomendamos estímulo ao rodízio nas eleições para RSG, bem como que o RSG seja efetivamente membro ativo do Grupo representado.
  15. Recomenda a distribuição de tarefas dos Delegados em suas unidades, segundo a área geográfica. Os Estados que não estão procedendo assim, deverão observar esta recomendação.
  16. Recomendamos aos Grupos que realizem reuniões de serviços, mas tais assuntos sejam debatido sem horários diferentes das reuniões filosóficas (ou de terapia) normais.
  17. Membros de A.A. como profissionais no campo do alcoolismo, RECOMENDAMOS AS DIRETRIZES DO GSO, desde que não ocupem cargos eletivos e que não misturem A.A. e sua profissionalização.
  18. Recomendamos a não participação ou cooperação com qualquer outra entidade. A.A. não se identifica com qualquer programa, fora da Irmandade, mesmo que sejam usados os Doze Passos e Doze Tradições. Vide 6ª Tradição.
  19. Em caso de emergência comprovada, desde que aprovada por 1/3 dos Delegados Estaduais, a Diretoria da JUNAAB poderá convocar Reunião Extraordinária, sem prejuízo do que dispõe o Artigo 29 do Estatuto. A convocação deverá ser subscrita pela unanimidade dos Membros da Diretoria e a convocação feita por Carta AR, obedecendo sempre um lapso de tempo não inferior a 30 dias entre a convocação e a realização.
  20. Os Delegados Nacionais terão integral participação na Conferência de Serviços Gerais e suas Comissões, sem, contudo, terem direito a voto.
  21. A comunicação de eleição de RSGs e Delegados deverá ser acompanhada do nome do respectivo Suplente e sua qualificação, e suas eleições a critério dos órgãos eleitorais.
  22. O membro de AA. não poderá acumular cargos eletivos. A eleição para novo cargo implica na vacância do cargo anterior, com posse do respectivo suplente.
  23. Recomendações da V REUNIÃO MUNDIAL:
    1. Eleição de Delegados com mandato de4 anos alternados, comparecendo cada um a 2 reuniões consecutivas, como vem sendo feito.
    2. Eleição de Suplente.
    3. Os Delegados Nacionais devem aproveitar o intervalo entre uma Reunião Mundial e outra para reportar os assuntos tratados de forma a alicerçar as razões de existência daquela reunião. Sugerimos o exemplo no plano dos Delegados Estaduais.
    4. Recomenda o incentivo aos Países não participantes a ingressar na estrutura mundial.
    5. WSM (RSM) – o elo de unidade mundial.
    6. Recomenda a reunião intermediária de Países da mesma, língua ou regiões geográficas assemelhadas.
    7. Recomenda 2 (dois) Delegados. Não será barrado se mandar um, porém deverá justificar a ida de um só, seis meses antes da Reunião Mundial.
    8. Sugestões para Agenda encerrando 6 meses antes da Reunião Mundial.
  24. Recomendam a participação dos Delegados Nacionais às próximas Reuniões Mundiais de Serviços e encontros Ibero-americanos de Serviços Gerais, mediante parecer da Comissão de Finanças.
  25. Recomendamos a participação dos Delegados Estaduais nas reuniões de RSGs e RIs promovidos pelas Centrais, Intergrupais, Escritórios, Comitês de Área, etc., mesmo sem direito a voto.
  26. A Comissão de Política e Admissões decidirá quanto à participação de membros e Comissões Especiais e de observadores à Conferencia:
    1. As Conferências terão instalação precedida de reuniões desta Comissão, para aprovação das credenciais de novos Delegados a serem empossados pela Conferência.
    2. O ESG deverá encaminhar imediatamente ao recebimento a Comunicação dos Delegados e Suplentes eleitos ao Coordenador da Comissão de Política e Admissões.
  27. Tão logo os Delegados recebam cópias das atas da Conferência remetam ao Secretário da JUNAAB as retificações que entendam necessárias à referida Ata.
  28. Continuam em funcionamento permanente as Comissões Especiais organizadas na III Conferência sem modificações nas suas atribuições.
  29. Recomendamos que a Comissão Permanente, mensalmente, relate o andamento de seus trabalhos à Comissão de Política e Admissões que exercerá, assim, permanente ação fiscalizadora.
  30. Recomenda a não aprovação pelo plenário de qualquer matéria da competência desta Comissão sem que receba o seu parecer. O mesmo se recomenda com relação às demais Comissões.

 

  1. CUSTÓDIOS:

     

  2. Recomenda-se ante as deliberações da Comissão Especial de Reforma Estatutária no sentido de sindicâncias a respeito dos Custódios indicados, que o Plenário constitua Comissões de sindicância, obedecidas as conveniências geográficas, para que, num prazo de seis meses a contar desta data, apresentem os seus relatórios a esta Comissão, para então dar-se o devido pronunciamento na VI Conferencia.
  3. Recomenda-se que se nomeie uma Comissão que estude e, se viável, apresente planificação, para que o CLAAB se transforme realmente numa empresa editora – na acepção do termo, sob fiscalização da Junta.
  4. Recomenda-se que seja feito estudo para uma possível realização da Conferência Internacional do Brasil, cabendo à conferência nomear uma Comissão.
  5. Recomenda-se que o CLAAB cobre dos Delegados Estaduais a legalização dos órgãos prestadores de serviços.
  6. Recomenda-se a formação de uma Comissão para estudar a viabilidade de concentrar o acervo histórico do A.A. no Brasil nos Escritórios da JUNAAB.
  7. Recomenda-se como OFICIAL as cores branca e azul para o pavilhão (bandeira), com a inscrição dos 3 Legados, conforme Recomendação nº 5 da Comissão de Literatura da IV Conferência, ou sega, na base do triângulo RECUPERAÇÃO, à esquerda UNIDADE e à direita SERVIÇO.
  8. Recomenda-se que a Comissão Permanente de Reforma Estatutária seja constituída por: Nilton (RN) – Presidente, Raymundo (PR), Silvio (GO), Saulo (DP), Adelino e Calvert – assessores, imutável, sem que qualquer outro membro seja incluído nessa Comissão, que fará a redação final. Nenhuma sugestão será aceita após esta data. O trabalho será entregue à Comissão de Política e Admissões até 30 de novembro de 1981, já revisado pelos Delegados à Reunião de Serviços Mundiais e encaminhados à Comissão citada, apreciação com parecer e encaminhada a todos os Delegados Estaduais.
  9. Recomenda-se prorrogar o prazo para a entrega de currículos de candidatos à Custódio, sendo este até 30 de outubro de 1981, ficando sem efeito o prazo constante do nº “I” da Recomendação nº 2.

1982, Fortaleza-CE, 6ª CSG

Recomenda:

Revisão das Recomendações Anteriores:

Boletim BOB nº 17 abolir por terem sido cumpridas as Recomendações nº 1, 2, 4, 5, 7, 10, 11, 13, 15, 19, 20, 21, 23, 28, 31, 33, 36, 37 e 38.
Recomenda a manutenção das seguintes Recomendações: 6, 8, 9, 12, 14, 16, 17, 18, 22, 24, 25, 26, 32, 34 e 35.

Alterações: Recomenda-se manter a Recomendação nº 3 com a seguinte redação: “Esclarecemos aos Companheiros de A.A. com relação a problemas sobre reconhecimento e adesão, que a Unidade no Brasil, depende, exclusivamente, da participação ativa em nossa estrutura de serviços gerais e a sua regimentação”. Recomenda-se manter a Recomendação nº 27 com a seguinte redação: “Tão logo os Delegados recebam cópias das atas da Conferência, dentro de 60 (sessenta) dias, remetam ao Secretário da JUNAAB as retificações que entendam necessário. O silencio implica em aprovação, dispensando sua leitura em plenário”. Recomenda – se “que as Comissões permanentes, mensalmente, relatem o andamento dos seus trabalhos à Comissão de Política e Admissões, que exercerá, permanente ação fiscalizadora”. Recomenda-se manter a Recomendação n9 30 com a seguinte redação: “Recomenda-se a não apreciação elo Plenário de qualquer matéria da competência desta Comissão sem receber seu parecer. O mesmo se recomenda com relação ás outras Comissões”.

NOVAS RECOMENDAÇÕES:

  1. Recomenda-se que na vacância de Delegados Estaduais seja empossado o seu suplente pelo Delegado em Exercício, mediante autorização legal da JUNAAB.
  2. Recomenda a unificação dos organismos vinculados á JUNAAB, em serviços de dando-se-lhes o nome determinado pela Conferência, que seguirá o dos Encontros Regionais dos Delegados Estaduais para assuntos de A.A., reconhecidos os já existentes.
  3. Recomenda-se a criação oficial de Encontros dos Delegados Estaduais para assuntos de A.A., reconhecidos os já existentes.
  4. Recomenda-se à Conferência a criação de uma Comissão Especial para estudos da admissão dos membros Custódios.
  5. Recomenda-se o uso do Manual de Serviços como Guia Prático dos Estatutos da JUNAAB.
  6. Recomenda-se a aquisição, se possível, de telefone para os órgãos de serviços, para atender o 12º Passo.
  7. Recomenda o Plenário a formação de uma Comissão para tratar do encontro Ibero-Americano a ser realizado era Brasília no ano de 1983.
  8. Recomenda-se a inserção nos anais históricos da JUNAAB do evento ocorrido em 1965 no Rio de Janeiro, então Estado da Guanabara, que se constituir a Convenção Pioneira de Alcoólicos Anônimos no Brasil.
 
 

RESPOSTA à programação de agenda própria:

  1. Cumpridas.
  2. Cumpridas.
  3. Cumpridas.
  4. Cumpridas.
  5. Cumpridas.
  6.  Pedido para elaborar uma Recomendação no sentido de criarem-se grupos especiais, (homossexuais, dependentes de drogas, etc.) decidiu a Comissão devolver por se tratar de foro intimo. Pedido para recomendar a condição de Utilidade Pública para a JUNAAB – devolvida por julgar incabível. 
  7. As demais for­mas das recomendações acima:

  8. Prejudicada. Sugeriu-se a criação de Comissão Especial.

  9. Prejudicada. Competência da Comissão de Finanças;
  10. Prejudicada. Texto ininteligível.
  11. Atendido pela Recomendação nº 6.
  12. Consta do Manual de Serviços.
  13. Concerne à autonomia de Grupos.
  14. Atendida pela Recomendação nº 7.
  15. Aguardar á Regulamentação estatutária.
  16. Prejudicada em vista da nº 14.

1983, São Paulo-SP, 7ª CSG

Recomenda:

Quanto as recomendações anteriores decidiu:

  1. Recomendação nº 1 – Mantida.
  2. Recomendação nº 2 – Mantida, alterando-se o prazo para trinta dias.
  3. Recomendações números de 3 a 16 – Mantidas.
  4. Recomendação nº 19 – Mantida – reiteramos o seu cumprimento veementemente.
  5. Recomendações de números 20 a 22 – Mantidas.
  6. Recomendação de nº 23 – Cumprida.
    1. Item I – Cumprido.
    2. Item II – Suprimido.
    3. Item III – Suprimido.
    4. Item IV – Aguardar o uso do Manual de Serviços.
    5. Item V – Desconsiderada.
    6. Item VI – Não apreciada.
    7. Item VII – Aguardar o uso do Manual de Serviços.
    8. Item VIII – Desconsiderada,
    9. Item IX – Não apreciada por falta de elementos.
    10. Item X – Não apreciada por falta de elementos.
    11. Item XI – Apreciada, sem comentários.
 
 

NOVAS RECOMENDAÇÕES:

  1. Recomenda-se que na formação dos Componentes das Comissões Permanentes, seja deixada para seus membros a escolha do Presidente e Secretário.
  2. Recomenda-se que a criação de organismos de serviço de A.A, seja avaliada e referendada pelos Delegados Estaduais obedecendo-se os dispositivos vigentes.